DECRETO Nº 7.437 DE 16 DE MAIO DE 2.023.
“Altera o Decreto Municipal nº 7.000/2017, ampliando o prazo anual para a entrega da Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos do Poder Executivo Municipal”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 6.015/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I, do artigo 7º do Decreto Municipal nº 7.000/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º (…)
I – anualmente, até o dia 30 de novembro;
(…)”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 16 de maio de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal