LEI MUNICIPAL Nº 4.380 DE 25 DE MAIO DE 2023
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades Administrativas
Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: 380.000,00
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.1001 – Obras Complementares na Câmara
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: 380.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 63/2023
Projeto de Lei nº 108/2023