DECRETO MUNICIPAL Nº 7.441 DE 29 DE MAIO DE 2.023
"Dispõe sobre a inscrição da empresa C.B.G. DOMINGUEZ COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA. no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID".
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 36, de 14 de dezembro de 2007, com as alterações dispostas na Lei Complementar Municipal nº 128, de 08 de dezembro de 2.011 e Decreto Municipal nº 3.805, de 18 de janeiro de 2008, com suas alterações dispostas no Decreto Municipal nº 7.283, de 26 de janeiro de 2.022, bem como o que consta no processo administrativo nº 2021/13.075-01-00;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica inscrita no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento – PID a empresa C.B.G. DOMINGUEZ COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 32.911.809/0001-61.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 29 de maio de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO – PID
CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO – 01/2023
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, nos autos do Processo Administrativo nº 2021/13.075-01-00, de 08/06/2021, CERTIFICA que:
1. A empresa C.B.G. DOMINGUEZ COMERCIO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 32.911.809/0001-61, sediada nesta cidade de Santa Bárbara d’Oeste, na Rua Turmalinas, 31, salão 01, Jardim Pérola, encontra-se devidamente inscrita no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento – PID, em conformidade com a Lei Complementar nº 36/2007, alterada pela Lei Complementar nº 128/2011 e do Decreto Municipal nº 3.805/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.283/2022, tendo em vista a intenção de ampliação neste Município.
2. A referida empresa foi incluída no Programa de Incentivo ao Desenvolvimento - PID pelo Decreto Municipal nº 7.441, de 29 de maio de 2023, devendo esta submeter-se a todas as disposições contidas nas normativas correlatas.
3. Apenas as despesas de investimentos realizados após 08/06/2021, data de apresentação do pedido de inclusão da empresa no PID – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento, poderão ser reconhecidos como valores reembolsáveis, nos termos do §2º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 3.805/2008, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.283/2022.
4. O reembolso dos investimentos será concedido pelo prazo de 15 (quinze) anos a fluir da data do deferimento da inscrição do interessado, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 36/2007, cujo prazo findar-se-á em 29/05/2038.
5. Para efeitos de reembolso do ICMS será considerada como data base o exercício de 2021, nos termos do §4º do artigo 11 do Decreto Municipal nº 3.805/2008, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 7.283/2022
O referido é verdade e dou fé.
Santa Bárbara d'Oeste, 29 de maio de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal