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LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 19 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 27/06/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Programas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.611 DE 19 DE JUNHO DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

 
 
“Institui o programa ‘Família na Escola’ ”
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º É instituído o programa ‘Família na Escola’, a ser executado pela sociedade civil organizada, com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado dos estudantes por meio da integração entre família e escola, mediante a realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas e na formação moral.

Parágrafo único. Para atingir os objetivos do programa poderão ser realizados, dentre outras iniciativas:

I – eventos para a família;
II – exposição de trabalhos;
III – atividades culturais e desportivas;
IV – palestras e debates;
V – utilização de tecnologia e das redes sociais como ferramentas de aproximação entre escola e família.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





 

Autógrafo nº 69/2024
Projeto de Lei nº 042/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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