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LEI ORDINÁRIA Nº 4408, 13 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 22/07/2023
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.408 DE 13 DE JULHO DE 2023


Poder Legislativo
Ver. Reinaldo Casimiro

“Dispõe sobre a denominação da Rua ‘10’ do Residencial Vila Romi”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A Rua 10 (dez) do Residencial Vila Romi passa a ser denominada como Rua Amauri Marçal de Oliveira.

Art. 2º A biografia do homenageado faz parte integrante desta lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva rua.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 87/2023
Projeto de Lei nº 26/2023
 

BIOGRAFIA


Amauri Marçal de Oliveira nasceu em Cornélio Procópio no Paraná dia 05 de janeiro de 1960, mas encontrou-se verdadeiramente em Santa Bárbara d’ Oeste, onde se casou com Laurinda das Dores Marçal de Oliveira com quem teve o filho Anderson Henrique Marçal de Oliveira.

Atuou 34 anos no comércio barbarense como proprietário de mercearia e bar, além de também ter trabalhado como estoquista de mercado e em lotérica. Ele trabalhava todos os dias vigorosamente, começando às 04 horas da manhã, pois o ponto final de ônibus era na esquina de seu bar, e não tinha horário para fechar.

Homem trabalhador, dono de muita sabedoria e inteligência, amante de boas conversas de política e tentava sempre se inteirar de todos os assuntos. Gostava de receitas e cozinhar e amava animais, inclusive os tirava das ruas para si.

No auge de seus 54 anos descobriu um tumor maligno, batalhou por sua vida e infelizmente aos 57 anos faleceu. O dono do Bar do Amauri como era bem conhecido no bairro, faleceu no dia 17 de julho de 2017.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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