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DECRETO Nº 7448, 16 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 17/08/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 7.448 DE 16 DE JUNHO DE 2.023.

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII, §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.318 de 09 de dezembro de 2.022".


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 9.428.000,00 (nove milhões e quatrocentos e vinte e oito mil reais), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.1.90.16.00

01.110.0000

3.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.1.90.16.00

01.110.0000

8.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.2.90.21.00

01.110.0000

325.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.1.90.11.00

01.210.0000

8.266.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.1.90.16.00

01.210.0000

10.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.1.90.11.00

01.220.0000

60.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.11.00

05.313.0000

153.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.16.00

01.310.0000

303.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.1.90.16.00

01.110.0000

300.000,00

 

Art. 2º Dos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 9.428.000,00 (nove milhões e quatrocentos e vinte e oito mil reais) será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber.

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.04

99.999.9999.9.999

9.9.99.99.00

01.110.0000

-325.000,00

02.01.02

04.122.0058.1.107

4.4.90.39.00

07.110.0000

-1.112.000,00

02.01.02

04.122.0058.1.107

4.4.90.51.00

07.110.0000

-1.112.000,00

02.02.06

12.365.0012.2.088

3.1.90.11.00

05.262.0000

-5.000.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.13.00

01.312.0000

-150.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.39.00

05.310.0000

-153.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.3.90.30.00

01.110.0000

-100.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.1.90.13.00

01.110.0000

-200.000,00

02.01.02

04.123.0032.2.057

3.1.90.16.00

01.110.0000

-3.000,00

02.01.01

04.122.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.110.0000

-8.000,00

02.02.02

12.361.0005.1.104

4.4.90.51.00

05.200.0000

-70.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.100

4.4.90.51.00

05.200.0000

-400.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.101

4.4.90.51.00

05.200.0000

-80.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

4.4.90.52.00

05.200.0005

-200.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

05.110.0000

-350.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.11.00

05.310.0000

-153.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.100

4.4.90.51.00

05.200.0000

-12.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 16 de junho de 2023.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7597, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 04/11/2024
DECRETO Nº 7593, 25 DE OUTUBRO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 25/10/2024
DECRETO Nº 7586, 30 DE SETEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII, §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". 30/09/2024
DECRETO Nº 7585, 25 DE SETEMBRO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 25/09/2024
DECRETO Nº 7583, 02 DE SETEMBRO DE 2024 "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". 02/09/2024
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