Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 30/08/2023 às 11h30
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4365, 14 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 14/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).

Dispõe sobre a concessão de tratamento prioritário, nos processos administrativos em trâmite no Município de Santa Bárbara d’Oeste - SP, às pessoas com deficiência e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º Passam a ter prioridade nos processos administrativos em tramitação no Município de Santa Bárbara d’Oeste as pessoas com deficiência.

§ 1º O tratamento prioritário a que se refere o “caput” do presente artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.

§ 2º As pessoas com deficiência tratadas no “caput” deste artigo, são aquelas referidas na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

Art. 2º O interessado na obtenção desse benefício deve requerê-lo à autoridade administrativa competente, conforme designado pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 14 de abril de 2023.

 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.


HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-

Projeto de Lei nº 69/2021
Autógrafo nº 28/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, 29 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica 29/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito 11/05/2026
DECRETO Nº 7765, 08 DE MAIO DE 2026 Para fins de aplicação do disposto no artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 328, de 02 de setembro de 2022, consideram-se Condomínios de Interesse Social os empreendimentos condominiais edificados, destinados à população de baixa renda, promovidos diretamente pelo Poder Público ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, podendo assumir a forma de condomínios verticais ou horizontais, conforme definido na legislação vigente 08/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4789, 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre o Atendimento Veterinário Imediato a animais resgatados de situações de maus-tratos no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências” 28/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4365, 14 DE ABRIL DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4365, 14 DE ABRIL DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia