LEI MUNICIPAL Nº 4365 DE 14 DE ABRIL DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda).
Dispõe sobre a concessão de tratamento prioritário, nos processos administrativos em trâmite no Município de Santa Bárbara d’Oeste - SP, às pessoas com deficiência e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º Passam a ter prioridade nos processos administrativos em tramitação no Município de Santa Bárbara d’Oeste as pessoas com deficiência.
§ 1º O tratamento prioritário a que se refere o “caput” do presente artigo refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
§ 2º As pessoas com deficiência tratadas no “caput” deste artigo, são aquelas referidas na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Art. 2º O interessado na obtenção desse benefício deve requerê-lo à autoridade administrativa competente, conforme designado pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 14 de abril de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 69/2021
Autógrafo nº 28/2023