LEI MUNICIPAL Nº 4388 DE 01 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Mesa Diretora).
Dispõe sobre a aplicação da revisão geral anual (RGA) aos subsídios de que trata a Lei nº 3044, de 23 de abril de 2008 e alterações posteriores, Resolução nº 01 de 28 de fevereiro de 2012 e Ato da Mesa nº 33 de maio de 2014 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º Os subsídios de que trata a Lei nº 3.044, de 23 de abril de 2008 e alterações posteriores, Resolução nº 01 de 28 de fevereiro de 2012 e Ato da Mesa n.º 33 de 13 de maio de 2014, ficam atualizados no percentual de 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento), com base na revisão geral anual (RGA) calculada pelo índice INPC acumulado no período de 05/2022 a 04/2023.
Parágrafo único. Na aplicação da presente norma, deverá ser observado os limites máximos previstos na Constituição Federal. O percentual previsto no caput incidirá sobre os subsídios do mês de abril do corrente ano e surtirá efeitos financeiros a partir de maio/2023.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 01 de junho de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 217/2023
Autógrafo nº 69/2023