LEI MUNICIPAL Nº 4326 DE 14 E DEZEMBRO DE 2022
Poder Legislativo
(Mesa Diretora)
“Dispõe sobre concessão de Abono de Natal ao servidores públicos do Poder Legislativo”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo abono no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§1º O Abono de Natal será extensivo aos servidores comissionados e/ou lotados no Poder Legislativo.
§2º O Abono de Natal será extensivo aos servidores aposentados e pensionistas do Poder Legislativo.
§3º O referido abono será concedido no mês de dezembro de 2022 e não se incorporará aos vencimentos, 13º salário e férias.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOEL CARDOSO
-Presidente-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 14 de dezembro de 2022.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Projeto de Lei nº 205/2022
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