RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante da ocorrência de infração funcional cometida por Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO os processos administrativos nº 2021/74-02-04;
RESOLVE,
Art.1º Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder as apurações dos fatos envolvendo
Guardas Civis Municipais, cujo mandato será de 01 (um) ano, renovável por igual período, podendo também, com motivo justificável, ser revogada antes do prazo
regulamentar.
Art.2º Farão parte da referida Comissão, como titulares, os servidores:
Dra. Sheila de Cássia Giusti Fernandes – Presidente
Nilton Lopes da Silva – Vice Presidente
Cláudio José Pereira – Membro
Adenilson Teixeira Dias – Membro
Natália Pereira Araújo Gobbo – Secretária
Art. 3º A Comissão acima composta poderá ser acrescida de até 03 (três) membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo da
complexidade do objeto, bem como poderá(ão) ocorrer substituição(ões) dos titulares, bem assim entre eles, na hipótese de impedimento definido em lei ou por outro
motivo justificável.
Art. 4º Dentre os membros supramencionados, Natália Pereira Araújo Gobbo poderá ser substituída por Laís Aparecida da Silva, sem prejuízo da nomeação de outro(a)
ad-hoc para a função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 081, de 26 de agosto de 2020.
Santa Bárbara d’Oeste, 12 de abril de 2021.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal