Portaria nº 160 de 17 de julho de 2017.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante da ocorrência de infração funcional cometida por Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder apurações dos fatos envolvendo Guardas Civis Municipais, cujo mandato será de 01 (um) ano, renovável por igual período, podendo também, com motivo justificável ser revogada antes do vencimento.
Art. 2° Farão parte da referida Comissão, como titulares, os servidores:
Dr. Evandro Soares da Silva - Presidente
Nílton Lopes da Silva – Vice Presidente
Luiz Carlos de Souza – Membro
Humberto Assis de Lacerda - Membro
Natália Pereira Araújo Gobbo – Secretária
Art. 3º A comissão acima composta poderá ser acrescida de até 03 (três) membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo da complexidade do objeto, bem como poderá ocorrer substituição (ões) entre os titulares na hipótese de impedimento definido em Lei ou por outro motivo justificável.
Art. 4º Dentre os membros supramencionados, Natália Pereira Araújo Gobbo poderá ser substituída por Laís Aparecida da Silva, sem prejuízo da nomeação de outro (a) ad-hoc para a função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 333 de 01 de junho de 2015.