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Atualizado em: 03/07/2025 às 14h19
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DECRETO Nº 7481, 09 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 12/10/2023
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 7.481 DE 09 DE OUTUBRO DE 2.023

 

Dispõe sobre a designação de Guarda Civil Municipal para função de Agente Municipal de Fiscalização de Trânsito”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam designados para a função de AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, os servidores públicos municipais (Guarda Civis) abaixo relacionados, os quais exercerão suas atividades subordinada administrativa e operacionalmente ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil:
 
Nome
Matrícula

1

Francielle Theodoro Silone

12206

2

Ana Caroline Furtado

14574

3

Jean Alexandre da Silva

14557

4

Emerson Gabriel de Sousa

14564

5

Gabriel Luis de Moraes

14562

6

Márcio Hipolito dos Santos

14554

7

Guilherme Henrique dos Santos

14566

8

Elias Cleizer da Silva

14572

9

Cláudio José Simões

14556

10

Reginaldo Franco Barbosa

14555

11

João Paulo Kuraba de Souza

13289

12

Claudemar Rodrigues Nalão

14558

13

Francisco César Guedes de Oliveira

14570

14

Marco Antônio Quintino

14567

15

Marcelo Vaz da Silva

14569

16

Jedielson Henrique Mendes

14568

17

José Josivan de Medeiros

14563

18

Jefferson Paulo da Silva

14565

19

Matheus Alexander Oliveira

14561

20

Donizeti Conceição de Lima

14571

21

Wellington Sant Anna da Silva

14559

22

Gabriel de Morais Bertoni

14560

23

Higor Luan Soares

14573

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Bárbara d'Oeste, 09 de outubro de 2.023.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/10/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.025, dando outras providências 03/12/2025
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