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Atualizado em: 24/10/2023 às 09h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 06 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 24/10/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.489 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023


Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Altera a Lei Municipal nº 3.938/2017, dando outras providências.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal n° 3.938/2017, renumerando o parágrafo seguinte.

Art. 2º Revoga o inciso IV e altera o inciso III do § 2º, do artigo 2º da Lei Municipal n° 3.938/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando os demais incisos:

         “Art. 2º (…)

          (...)

         §2º (…)

           (...)

         III – projeto proposto em arquivos digitais DWG e PDF;

         (…).”


Art. 3º Acrescenta os parágrafos 4º, 5º e 6º, no artigo 2º da Lei Municipal n° 3.938/2017 com a seguinte redação:

         “Art. 2º (…)

          (...)

§4º Os documentos indicados no “caput” do presente artigo deverão ser encaminhados digitalmente através dos canais específicos em formato digital para impressão.

§5º Será admitida a assinatura digital dos documentos gerada por certificado digital que permita aferir, com segurança, a origem e integridade do documento.

§6º Admite-se, ainda, a assinatura digitalizada dos documentos, obtida através da conversão de documento não digital gerando fiel representação em código digital capturado por equipamentos de escaneamento e com a apresentação do documento de identidade, com foto, do emissor para a devida verificação.


Art. 4º O artigo 7º da Lei Municipal n° 3.938/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A consulta dos dados do imóvel, necessários para a elaboração do projeto, será disponibilizada pelo Município através do seu sítio oficial em ambiente digital especifico.”


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 168/2023
Projeto de Lei nº 109/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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