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Atualizado em: 05/03/2024 às 13h35
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DECRETO Nº 7483, 18 DE OUTUBRO DE 2013
Início da vigência: 24/10/2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 7.483 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.023.
 

“Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.



RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e Considerando o que consta no Memorando nº 7.617/2023,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência - CMDPD de Santa Bárbara d’Oeste, com o objetivo de promover ampla mobilização social nas esferas Municipal, Estadual e Federal que terá como tema: “Construindo um Brasil mais inclusivo”.

Parágrafo único. A presente Conferência será executada em conjunto pela Secretaria Municipal de Promoção Social e o Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 2º A V Conferência Municipal do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência realizar-se-á no dia 30 de outubro de 2023, das 08h00 às 13h00 horas, no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Graça Martins, nº 680 - Centro, Santa Bárbara d’Oeste/SP.

Art. 3º A V Conferência Municipal do Conselho Municipal de Defesa da Pessoa com Deficiência é a instância para avaliação das políticas públicas e sociais e para a definição de diretrizes e aprimoramento destas políticas, visando avaliar a situação atual das políticas públicas preventivas e efetivamente voltadas à garantia e proteção de direitos dos vulneráveis e propor novas diretrizes para o aperfeiçoamento das políticas públicas existentes e a inclusão de novas políticas de Assistência Social no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste voltadas ao tema da Conferência.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Bárbara d'Oeste, 18 de outubro de 2.023.
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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