DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º Designar, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, as pessoas adiante relacionadas, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e
Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2014/2016, representando as Secretarias municipais e Sociedade Civil, nos seguintes
termos:
PODER PÚBLICO:
Representantes da Secretaria de Promoção Social:
Titular: Mariana Capello Garzella
Suplente: Sueli Santos de Oliveira
Representantes da Secretaria de Saúde:
Titular: Andréia Roberto Barion
Suplente: Sandra R. Furlan
Representantes da Secretaria de Educação:
Titular: Luciana Ap. Machado do Amaral
Suplente: Juracy Maria Batista Delarmino
Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Tarsila Rapassi
Suplente: Kátia R. Padovesi de Araújo
Representantes da Secretaria de Segurança e Trânsito :
Titular: Dejamiris da Silva
Suplente: Juliana A. T. da Silva Rodrigues
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Daniele Saia do Nascimento
Suplente: Vanessa Michelle Passobon
Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Delaine Avanzi
Suplente: Cássia Ribeiro da Costa
Representantes do Conselho Comunitário de Segurança:
Titular: Gabriela Santa Rosa
Suplente: Rafaela Paulilo
SOCIEDADE CIVIL:
Representantes dos Sindicatos Laborais:
Titular: Eny dos Santos Bernardo Alves Pinheiro
Suplente: Regiane Aurélia Bonin de Moraes
Representantes de Entidades Religiosas:
Titular: Germina Medeiros de Castro Dattori
(Igreja Batista Memorial)
Suplente: Érika Perpetua Martins
(Igreja São João Batista)
Representantes dos Clubes de Serviços:
Titular: Silvia da Silva Camacho Silveira (Rotary)
Suplente: Maria Sonia Farinasi (Lions Pérola)
Representantes das Entidades de Atendimento á Saúde em caráter preventivo e emergencial:
Titular: Carla Eliana Bueno (Rede Feminina de Combate ao Câncer)
Suplente: Maria Rachael Domingues Margato (Rede Feminina de Combate
ao Câncer)
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Titular: Priscila Zanuncio
Suplente: Natalia Sanchez
Representantes das Associações de Moradores:
Titular: Benedita Maria de Jesus Lopes Pereira (AMPLASOL)
Suplente: Maria Geni de Brito (Irmã Geni)
Representantes das Instituições de Ensino Superior:
Titular: Ione da Silva (UNIMEP)
Suplente: Conceição Ap. Fornazari (UNIMEP)
Representantes das Profissionais de Profissionais Liberais:
Titular: Christiane Ramalho Godoy (Assistente Social)
Suplente: Sueli Garcia Costa (APAS)
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM não receberão qualquer remuneração por
sua participação no colegiado, porém os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Parágrafo Único: Eventuais coberturas e provimento de despesas com transporte, locomoção, estadia e alimentação não serão considerados remuneração.
Art. 3º Aos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM reputa-se a qualidade de agente público,
sem remuneração, sujeitos ao artigo 2º da
Lei 8.429/92, e as sanções do mesmo diploma legal.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM é de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d Oeste, 28 de janeiro de 2014.
DENIS EDUARDO ANDIA
PREFEITO MUNICIPAL