Portaria nº 84 de 28 de janeiro de 2014.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º Designar, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, as pessoas adiante relacionadas, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e
Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2014/2016, representando as Secretarias municipais e Sociedade Civil, nos seguintes
termos:
PODER PÚBLICO:
Representantes da Secretaria de Promoção Social:
Titular: Mariana Capello Garzella
Suplente: Sueli Santos de Oliveira
Representantes da Secretaria de Saúde:
Titular: Andréia Roberto Barion
Suplente: Sandra R. Furlan
Representantes da Secretaria de Educação:
Titular: Luciana Ap. Machado do Amaral
Suplente: Juracy Maria Batista Delarmino
Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Tarsila Rapassi
Suplente: Kátia R. Padovesi de Araújo
Representantes da Secretaria de Segurança e Trânsito :
Titular: Dejamiris da Silva
Suplente: Juliana A. T. da Silva Rodrigues
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Daniele Saia do Nascimento
Suplente: Vanessa Michelle Passobon
Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Delaine Avanzi
Suplente: Cássia Ribeiro da Costa
Representantes do Conselho Comunitário de Segurança:
Titular: Gabriela Santa Rosa
Suplente: Rafaela Paulilo
SOCIEDADE CIVIL:
Representantes dos Sindicatos Laborais:
Titular: Eny dos Santos Bernardo Alves Pinheiro
Suplente: Regiane Aurélia Bonin de Moraes
Representantes de Entidades Religiosas:
Titular: Germina Medeiros de Castro Dattori
(Igreja Batista Memorial)
Suplente: Érika Perpetua Martins
(Igreja São João Batista)
Representantes dos Clubes de Serviços:
Titular: Silvia da Silva Camacho Silveira (Rotary)
Suplente: Maria Sonia Farinasi (Lions Pérola)
Representantes das Entidades de Atendimento á Saúde em caráter preventivo e emergencial:
Titular: Carla Eliana Bueno (Rede Feminina de Combate ao Câncer)
Suplente: Maria Rachael Domingues Margato (Rede Feminina de Combate
ao Câncer)
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Titular: Priscila Zanuncio
Suplente: Natalia Sanchez
Representantes das Associações de Moradores:
Titular: Benedita Maria de Jesus Lopes Pereira (AMPLASOL)
Suplente: Maria Geni de Brito (Irmã Geni)
Representantes das Instituições de Ensino Superior:
Titular: Ione da Silva (UNIMEP)
Suplente: Conceição Ap. Fornazari (UNIMEP)
Representantes das Profissionais de Profissionais Liberais:
Titular: Christiane Ramalho Godoy (Assistente Social)
Suplente: Sueli Garcia Costa (APAS)
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM não receberão qualquer remuneração por
sua participação no colegiado, porém os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Parágrafo Único: Eventuais coberturas e provimento de despesas com transporte, locomoção, estadia e alimentação não serão considerados remuneração.
Art. 3º Aos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM reputa-se a qualidade de agente público,
sem remuneração, sujeitos ao artigo 2º da
Lei 8.429/92, e as sanções do mesmo diploma legal.
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM é de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d Oeste, 28 de janeiro de 2014.
DENIS EDUARDO ANDIA
PREFEITO MUNICIPAL