LEI MUNICIPAL Nº 4.497 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera a Lei Municipal nº 2.272/1997, alterada pela Lei Municipal nº 3.908/2017, que denominou o espaço público de educação ambiental situado no Bairro Caiubi, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.272 de 02 de julho de 1997, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.908/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O edifício público localizado no Bairro Caiubi, situado na Alameda Célio Angolini, nº 120, passa a denominar-se ‘Espaço Integrado de Educação Ambiental Fioravante Luis Angolini e Anna Rosa Tuchaspki Angolini’.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 183/2023
Projeto de Lei nº 215/2023