Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4515, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 12/12/2023
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.515 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Valmir Alcântara de Oliveira

“Dispõe sobre a denominação da Rua ‘I’ do loteamento Vila Pântano III em Santa Barbara d’Oeste, como Rua Jeremias Antônio Alves”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A Rua ‘I’ do loteamento Vila Pântano III, passa a ser denominada Rua Jeremias Antônio Alves.

Art. 2º A biografia do homenageado passa a fazer parte integrante dessa Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva rua.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 195/2023
Projeto de Lei nº 169/2023
 
BIOGRAFIA


JEREMIAS ANTONIO ALVES, nascido aos 16/02/1932, era natural da cidade de Jaci, interior de SP, onde sua família residia em uma pequena colônia dentro da propriedade da chamada Fazenda São Paulo, nessa fazenda todos trabalhavam no cultivo do café. Jeremias, foi 8º filho a nascer de um total de 8 irmãos, filhos do casal Frutuoso Antônio Alves e Inácia Alves. Aos 24 anos, no dia 07 de julho de 1956, se casou com Lindaura Dias Alves, então com 19 anos de idade, na pequena cidade do interior de SP chamada Bilac. Após seu matrimônio se mudou do estado de São Paulo para o interior do Estado de Mato Grosso do Sul, para a cidade de Glória de Dourados. Foram em busca de novas oportunidades para criar sua família. Nessa época o governo de MS distribuía gratuitamente alqueires de terras com o objetivo de atrair novas famílias para desenvolver a região, e foi assim que Sr. Jeremias adquiriu um sítio com 10 alqueires. Se mudando em definitivo para o estado de MS no ano de 1957. Da união do casal Jeremias e Lindaura nasceram 8 filhos a seguir identificados: Celso da Silva Alves; Célia da Silva Alves; Sirley Dias Alves; Sirinei Dias Alves; Silvio Antônio Alves; Silas da Silva Alves; Claudio Antônio Alves; Silval Antônio Alves. Todos os filhos do casal nasceram em MS. No estado de MS toda a família trabalhava no cultivo de algodão, feijão e café e assim os filhos foram criados, a família viveu no estado por 25 anos, pois todos migraram para o interior de SP, para a cidade de Santa Bárbara do Oeste ao final do ano de 1982. Esta decisão tomada pelo Sr. Jeremias e toda sua família, se deu devido ao ocorrido no final da década de 70, mais precisamente no ano de 1979, que foi quando houve uma forte geada no estado MS, esta condição climática fez com que toda a produção de café e algodão do ano fosse totalmente perdida, levando a família a passar por uma forte crise financeira. Essa situação levou o Sr. Jeremias a repensar a sua condição naquele estado e o fez procurar por melhores condições para sua esposa e filhos, como pensar em dar condições mais favoráveis para seus filhos estudarem e desenvolver uma profissão. A cidade de Santa Bárbara do Oeste SP estava em um ritmo acelerado de crescimento com surgimento de muitas indústrias que poderiam oferecer condições de trabalho remunerado para os seus filhos. A mudança de volta para o estado de SP ocorreu em outubro de 1982, e todos vieram morar no bairro Cidade Nova conhecido como parte da chamada zona leste da cidade de Santa Bárbara do oeste / SP. Chegando aqui os filhos logo foram contratados pelas empresas e indústrias da região. O Sr. Jeremias foi contratado para trabalhar na empresa Oltex Embalagens Plásticas na vizinha cidade de Americana, e teve como atividade inicial a função de operador de máquinas. Com alguns meses de atividade na empresa, notou que o jardim da empresa estava malcuidado e devido a experiencia adquirida ao longo dos anos que viveu em MS começou a cuidar do jardim da empresa. Com o passar do tempo ele começou a cuidar da árvore plantada em frente a sua residência no bairro cidade nova. Com fazia cortes ornamentais em sua arvore, isso começou a chamar a atenção das pessoas que passavam pela rua e não demorou para que pedidos surgissem para que ele fizesse o mesmo nas árvores que as pessoas tinham plantadas em suas calçadas. Não foi muito tempo ele se viu totalmente envolvido por esta atividade, devido número crescente de pedidos para podas das arvores. Como os pedidos foram aumentando e ele não dava mais conta de atender a todos, ele acabou por se desligar a empresa, focando apenas na atividade de podas ornamentais de arvores. Todas essas podas geravam resíduos de materiais que por mais orgânico que fossem, não poderiam ser descartados de qualquer maneira sem nenhuma responsabilidade. Essa preocupação ambiental com a destinação final desses resíduos foi crucial para o que veio na sequência. O Sr. Jeremias procurou pela prefeitura para que indicassem um local apropriado para o correto descarte dos resíduos das podas que realiza. A Prefeitura de Santa Bárbara do Oeste, não somente indicou o local apropriado, como também oficializou a atividade desenvolvida pelo Sr. Jeremias, concedendo a ele o primeiro registro de pessoa, física autorizado a realizar podas das arvores em via pública, sob pagamento de uma taxa anual. Esse credenciamento deu ao Sr. Jeremias a possibilidade real de aumento da sua clientela, bem como sua renda, que a essas alturas não parava de crescer, devido ao anúncio boca a boca das pessoas. Cresceu tanto que atendia clientes até das cidades vizinhas como Americana e Nova Odessa, em menor escala, pois o foco era atender a população da cidade de Santa Bárbara. Com o passar dos anos e com idade avançando, veio então sua aposentadoria e com isso resolveu que era hora de diminuir a carga de trabalho e passou a ter um ajudante de podas, bem como trabalhava somente no período da manhã com as podas de arvores, deixando o período da tarde para fazer os recebimentos e também para desfrutar da companhia dos amigos, o que acontecia no Campo de Bocha que ficava na rua Curitiba, ao lado de onde hoje funciona a atual sede da Guarda Municipal de Santa Bárbara do Oeste. E assim foram os seus últimos anos de vida, visto que em função de um câncer de próstata descoberto no ano de 2004, veio a óbito no dia 29 de outubro de 2006, depois de um período de luta contra a doença que ceifou sua vida. Ele ficou muito conhecido em toda zona leste como Sr. Jeremias, o homem que poda árvores Deixou para os filhos o legado de: Respeite às pessoas para ser respeitado. Em 2006 ao falecer tinha 11 netos e 1 bisneto.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4589, 15 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a denominação de Unidade Básica de Saúde – UBS localizada entre as ruas do Couro, do Chá e Porto Alegre, no bairro Jardim Pérola, conforme especifica e dá outras providências”. 15/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4588, 15 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre denominação do Laboratório de Análises Clínicas localizado na Rua do Couro, nº 745 no bairro Jardim Pérola em nossa cidade de Santa 15/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4587, 03 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a denominação da Rua ‘R’, do loteamento Residencial Cachoeira, bem como sua continuação, Rua ‘C’ do loteamento Vila Rica, como Rua José Pollesi. 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4586, 03 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a denominação da Rua ‘D’, do loteamento Residencial Cachoeira, bem como sua continuação, Rua ‘B’ do loteamento Vila Rica, como Rua Natalice Cândida Ricardo. 03/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4585, 03 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a denominação da Rua ‘W’ do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d’Oeste como Rua Luis Zanetti Neto 03/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4515, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4515, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia