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DECRETO Nº 7501, 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 21/12/2023
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 7.501 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

“Aprova a Pauta Fiscal de Valores para o Exercício 2024 e dá outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido nos Memorandos nº 9142/2023;

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1º Fica aprovada para o exercício de 2024, a Pauta Fiscal - Tabela de Valores por metro quadrado de mão de obra aplicada em construções imobiliárias de acordo com a Tabela Anexa, parte integrante do presente Decreto, para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em conformidade com o disposto no artigo 68 e parágrafos da Lei Complementar Municipal n° 54, de 30 de setembro de 2009.

Art. 2° Aplica-se o fator de atualização, previsto na legislação tributária, nos casos em que o contribuinte ou responsável pela obra apresentar documentação fiscal, constante de notas fiscais de prestação de serviços e folha de pagamento de mão de obra contratada, cujas importâncias possam ser abatidas do valor total de mão de obra, conforme fixado na Tabela Anexa deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se o Decreto Municipal nº 7397, de 21 de dezembro de 2022.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de dezembro de 2023.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
 

 

TABELA E OBSERVAÇÕES ANEXAS AO
DECRETO Nº
7.501, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Imóveis Residenciais

 

Até 70,00 m2

Até 120,00 m2

Até 200,00 m2

Até 300,00 m2

Acima de

 

 

 

 

 

300,00 m2

Horizontal

R$ 143,94

R$ 208,71

R$ 280,68

R$ 331,09

R$ 381,46

 

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 m2

Até 120,00 m2

Até 200,00 m2

Até 300,00 m2

Acima de

Sobrado

 

 

 

 

300,00 m2

(térreo e superior)

R$ 158,31

R$ 229,63

R$ 308,78

R$ 364,20

R$ 419,59

 

 

 

 

 

 

 

Até 4 pavimentos

Acima de 4 pavimentos

Edifícios

R$ 246,35

R$ 331,09

 

 

 

 

 

 

 

Imóveis Não Residenciais

 

Até 70,00 m2

Até 120,00 m2

Até 200,00 m2

Acima de 200,00 m2

Horizontal

R$ 169,11

R$ 212,34

R$ 266,30

R$ 334,74

 

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 m2

Até 120,00 m2

Até 200,00 m2

Acima de 200,00 m2

Sobrado

 

 

 

 

(térreo e superior)

R$ 186,05

R$ 233,54

R$ 292,92

R$ 368,13

 

 

 

 

 

 

 

Até 4 pavimentos

Acima de 4 pavimentos

Edifícios

R$ 334,74

R$ 370,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cobertura Leve

R$ 39,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barracões e Galpões

VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Demolição de Cobertura Leve

VALOR DE 60% DO TIPO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor de 40% da tabela (até 120,00 m2)

Demolição e Reforma (Alvenaria)

Valor de 30% da tabela (acima de 120,00 m2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Construção de Madeira

VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

1) Lotes com construção térrea ou independente - enquadrar na tabela considerando o total da área construída para cada categoria de construção.

2) Edifícios - enquadrar na tabela (dentro de cada categoria) somando-se toda a área construída (independente de categoria) - definido o preço por metro, multiplicar pela metragem que corresponder a cada categoria.

3) Sobrados Mistos - mais de uma categoria - (térreo e superior) - somar toda a área construída (independente de categoria) e enquadrar dentro de cada categoria de sobrado, definido o preço por metro, multiplicar pela metragem correspondente a cada categoria.

4) Reforma - será considerada como tal, toda alteração de uso do Imóvel, aplicado sobre o total da área utilizada.

5) Barracões e Galpões - Construção com ou sem fechamento lateral, estrutura metálica e telhas de fibrocimento. Poderá existir área para setor administrativo (mezanino), sendo que o enquadramento na tabela deverá ser efetuado de acordo com a proporção de cada área (térrea e superior).

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7500, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a atualização do valor venal dos terrenos e construções para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2024, bem como da atualização dos valores do ISSQN, Taxas, Preços Públicos e Multas, dando outras providências” 13/12/2023
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