DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Deliberativo do “SERVIÇO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DE SANTA BÁRBARA D’OESTE” relativo à emissora de
radiodifusão sonora em frequencia modulada mantida pela Prefeitura Municipal
Art. 2º O Conselho Deliberativo do “SERVIÇO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DE SANTA BÁRBARA D’OESTE” será composto pelos seguintes membros:
Paulo Eduardo de Oliveira
Luciane Modenese
Marcel Carloni Gomes de Assis
Art. 3º Os membros Conselho Deliberativo do “SERVIÇO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS DE SANTA BÁRBARA D’OESTE”, não receberão qualquer remuneração por
sua participação no colegiado. Os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria nº 242 de 18 de julho de 2011.
Santa Bárbara d Oeste, 01 de outubro de 2014.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal