Portaria nº 341 de 12 de dezembro de 2014
Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;
Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça fiscal;
Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;
Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal;
Resolve,
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - GEMAT, com a finalidade de coordenar todas as ações
relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração
Tributária Municipal.
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda e terá a seguinte composição:
1º - Edison Carlos dos Santos - Matrícula 12.110 - Coordenador
2º - Joceli Maria Daniel Marfim - Matrícula - Sub-coordenador
3º - Rosenildo Ap. dos Passos - Matrícula 5.676 - Membro
4º - Joceli Maria Daniel Marfim - Matrícula 12.111 - Membro
5º - Paula Fernanda Marchesin de Mori - Matrícula 7.774 - Membro
6º - Maria Rosa Del Vecchio - Matrícula - Membro
7º - Cassia Regina Campagnoli de Souza - Matrícula 3.841- Membro
8º - Edison Carlos dos Santos - Matrícula 12.110 - Membro
9º - Anderson Pereira Santos - Matrícula 11.118 - Membro
Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições
específicas:
I - Identificar as principais ocorrências verificadas na Administração Tributária do Município, que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas
seguintes áreas e suas interseções:
a) Organização e Gestão;
b) Legislação Tributária;
c) Cadastros Fiscais;
d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;
e) Cobrança Amigável e Judiciária;
f) Fiscalização;
g) Anistias e Isenções;
h) Estudos Econômicos - Tributários;
i) Atendimento ao Contribuinte;
j) Sistema e Tecnologia de Informação;
l) Relações intra e inter-institucionais;
m) Outras áreas correlatas.
II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento das ocorrências identificadas, coordenando estudos, levantamentos, elaboração, implantação
e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais;
Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvida a Secretária Municipal de Fazenda, poderá sugerir à contratação de serviços
de consultoria técnica para realização de tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e
implantação do projeto de modernização da administração tributária.
Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de
Negócios Jurídicos, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d´Oeste, 12 de dezembro de 2014.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal