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Atualizado em: 26/01/2024 às 14h01
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PORTARIA Nº 341, 12 DE DEZEMBRO DE 2014
Início da vigência: 12/12/2014
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 341 de 12 de dezembro de 2014

Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de assegurar a melhoria da prestação dos serviços essenciais à população;

Considerando a necessidade de promover no âmbito municipal maior justiça fiscal;

Considerando a necessidade de garantir atendimento de melhor qualidade ao contribuinte;

Considerando a necessidade de aprimorar os instrumentos de ação da Administração Tributária Municipal;

Resolve,

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal - GEMAT, com a finalidade de coordenar todas as ações

relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração

Tributária Municipal.

Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho ficará diretamente vinculado a Secretaria Municipal de Fazenda e terá a seguinte composição:

1º - Edison Carlos dos Santos - Matrícula 12.110 - Coordenador

2º - Joceli Maria Daniel Marfim - Matrícula - Sub-coordenador

3º - Rosenildo Ap. dos Passos - Matrícula 5.676 - Membro

4º - Joceli Maria Daniel Marfim - Matrícula 12.111 - Membro

5º - Paula Fernanda Marchesin de Mori - Matrícula 7.774 - Membro

6º - Maria Rosa Del Vecchio - Matrícula - Membro

7º - Cassia Regina Campagnoli de Souza - Matrícula 3.841- Membro

8º - Edison Carlos dos Santos - Matrícula 12.110 - Membro

9º - Anderson Pereira Santos - Matrícula 11.118 - Membro

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras na Área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições

específicas:

I - Identificar as principais ocorrências verificadas na Administração Tributária do Município, que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas

seguintes áreas e suas interseções:

a) Organização e Gestão;

b) Legislação Tributária;

c) Cadastros Fiscais;

d) Lançamento e Arrecadação dos Tributos;

e) Cobrança Amigável e Judiciária;

f) Fiscalização;

g) Anistias e Isenções;

h) Estudos Econômicos - Tributários;

i) Atendimento ao Contribuinte;

j) Sistema e Tecnologia de Informação;

l) Relações intra e inter-institucionais;

m) Outras áreas correlatas.

II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento das ocorrências identificadas, coordenando estudos, levantamentos, elaboração, implantação

e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária junto ao BNDES, bem como, a outros órgãos oficiais;

Parágrafo único. O Grupo Especial de Trabalho, observadas as disposições legais e ouvida a Secretária Municipal de Fazenda, poderá sugerir à contratação de serviços

de consultoria técnica para realização de tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e

implantação do projeto de modernização da administração tributária.

Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de

Negócios Jurídicos, prestarão todo o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d´Oeste, 12 de dezembro de 2014.


 
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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