Portaria nº 008 de 13 de janeiro de 2012.
Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Resolve,
Art. 1º - Designar, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, os adiante relacionados, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa
dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2012/2014, membros estes das Secretarias do Município e Sociedade Civil, indicados pelos
seguintes órgãos:
PODER PÚBLICO:
Representantes da Secretaria de Promoção Social:
Titular: Elisabete Perine
Suplente: Ester dos Santos Rodrigues
Representantes da Secretaria de Saúde:
Titular: Giseli Domissiano Araújo de Paula
Suplente: Andréia Roberta Barion
Representantes da Secretaria de Educação:
Titular: Tatiana Vanessa Patrícia Toffoletto
Suplente: Juracy Maria Batista Delarmino
Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Edna Aparecida Garcia
Suplente: Marta Nicolau de Assis Rodrigues
Representantes da Secretaria de Segurança e Trânsito :
Titular: Dejamiris da Silva
Suplente: Eronides Pereira dos Santos Dias
Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
Titular: Célia Silva Coqueiro
Suplente: Regiane Aparecida Miranda
Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:
Titular: Liliane Aparecida Steffanello Garcia
Suplente: Maria Lenice Negrão Monteiro
Representantes do Conselho Comunitário de Segurança:
Titular: Valéria Aparecida Colombini
Suplente: Roberta Ferreira Gomes
SOCIEDADE CIVIL:
Representantes dos Sindicatos Laborais:
Titular: Eny dos Santos Bernardo Alves Pinheiro
Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias do Vestuário de Americana e Região
Suplente: Silvia Regina de Oliveira Botechio
Sindicato Têxtil de Santa Bárbara
Representantes de Entidades Religiosas:
Titular: Yone da Silva
Pastoral Universitária e Escola (UNIMEP)
Suplente: Marlene Domingues Nascimento Martins
Comunidade São Francisco de Assis
Representantes dos Clubes de Serviços:
Titular: Marina Rodrigues dos Santos Nascimento de Carvalho
Pastoral da Criança de Santa Bárbara
Suplente: Maria Magali Marques Betin
Pastoral da Criança de Santa Bárbara
Representantes das Entidades de Atendimento á Saúde em caráter preventivo e emergencial:
Titular: Maria Áurea Soares de Deus (REPROLATINA)
Suplente: Sonia Regina Honório (REPROLATINA)
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
Titular: Michelli Azanha Campanholi
Suplente: Natalia Sanchez
Representantes das Associações de Moradores:
Titular: Rita de Cássia Martins Souza (AMEV)
Suplente: Benedita Maria de Jesus Lopes Pereira (AMPLASOL)
Representantes das Instituições de Ensino Superior:
Titular: Renata Rivelli Martins dos Santos (UNIMEP)
Suplente: Cristhiane Martins Schimidt (UNIMEP)
Representantes das Profissionais de Profissionais Liberais:
Titular: Milene Dall’Oglio Tomazini Alves dos Santos (APAS)
Suplente: Sueli Garcia Costa (APAS)
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, não receberão qualquer remuneração
por sua participação no colegiado. Os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Parágrafo Único: As eventuais coberturas e provimento de despesas com transporte e locomoção, estadia e alimentação, não serão considerados remuneração.
Art. 3º - Aos Conselheiros designados, bem como aos Conselheiros nomeados, reputa-se a qualidade de agente público, sem remuneração, sujeito à Lei 8.429/92, artigo
2º, e as sanções do mesmo diploma legal.
Art. 4º - O mandado dos membros do Conselho é de dois anos.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d Oeste, 13 de janeiro de 2012.
MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal