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PORTARIA Nº 8, 13 DE JANEIRO DE 2012
Início da vigência: 13/01/2012
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 008 de 13 de janeiro de 2012.

Mário Celso Heins, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais,

Resolve,

Art. 1º - Designar, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, os adiante relacionados, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa

dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2012/2014, membros estes das Secretarias do Município e Sociedade Civil, indicados pelos

seguintes órgãos:

PODER PÚBLICO:

Representantes da Secretaria de Promoção Social:

Titular: Elisabete Perine

Suplente: Ester dos Santos Rodrigues

Representantes da Secretaria de Saúde:

Titular: Giseli Domissiano Araújo de Paula

Suplente: Andréia Roberta Barion

Representantes da Secretaria de Educação:

Titular: Tatiana Vanessa Patrícia Toffoletto

Suplente: Juracy Maria Batista Delarmino

Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo:

Titular: Edna Aparecida Garcia

Suplente: Marta Nicolau de Assis Rodrigues

Representantes da Secretaria de Segurança e Trânsito :

Titular: Dejamiris da Silva

Suplente: Eronides Pereira dos Santos Dias

Representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Célia Silva Coqueiro

Suplente: Regiane Aparecida Miranda

Representantes do Conselho Municipal de Assistência Social:

Titular: Liliane Aparecida Steffanello Garcia

Suplente: Maria Lenice Negrão Monteiro

Representantes do Conselho Comunitário de Segurança:

Titular: Valéria Aparecida Colombini

Suplente: Roberta Ferreira Gomes

SOCIEDADE CIVIL:

Representantes dos Sindicatos Laborais:

Titular: Eny dos Santos Bernardo Alves Pinheiro

Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias do Vestuário de Americana e Região

Suplente: Silvia Regina de Oliveira Botechio

Sindicato Têxtil de Santa Bárbara

Representantes de Entidades Religiosas:

Titular: Yone da Silva

Pastoral Universitária e Escola (UNIMEP)

Suplente: Marlene Domingues Nascimento Martins

Comunidade São Francisco de Assis

Representantes dos Clubes de Serviços:

Titular: Marina Rodrigues dos Santos Nascimento de Carvalho

Pastoral da Criança de Santa Bárbara

Suplente: Maria Magali Marques Betin

Pastoral da Criança de Santa Bárbara

Representantes das Entidades de Atendimento á Saúde em caráter preventivo e emergencial:

Titular: Maria Áurea Soares de Deus (REPROLATINA)

Suplente: Sonia Regina Honório (REPROLATINA)

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

Titular: Michelli Azanha Campanholi

Suplente: Natalia Sanchez

Representantes das Associações de Moradores:

Titular: Rita de Cássia Martins Souza (AMEV)

Suplente: Benedita Maria de Jesus Lopes Pereira (AMPLASOL)

Representantes das Instituições de Ensino Superior:

Titular: Renata Rivelli Martins dos Santos (UNIMEP)

Suplente: Cristhiane Martins Schimidt (UNIMEP)

Representantes das Profissionais de Profissionais Liberais:

Titular: Milene Dall’Oglio Tomazini Alves dos Santos (APAS)

Suplente: Sueli Garcia Costa (APAS)

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, não receberão qualquer remuneração

por sua participação no colegiado. Os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.

Parágrafo Único: As eventuais coberturas e provimento de despesas com transporte e locomoção, estadia e alimentação, não serão considerados remuneração.

Art. 3º - Aos Conselheiros designados, bem como aos Conselheiros nomeados, reputa-se a qualidade de agente público, sem remuneração, sujeito à Lei 8.429/92, artigo

2º, e as sanções do mesmo diploma legal.

Art. 4º - O mandado dos membros do Conselho é de dois anos.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d Oeste, 13 de janeiro de 2012.


 
MÁRIO CELSO HEINS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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