Dispõe sobre o Termo de Referência Técnico para a apresentação de prognóstico, identificação e avaliação de impactos da geração de resíduos sólidos para empreendimentos com necessidade de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objetivo atender ao item 6.3 da Instrução Normativa SEPLAN nº 03/2018, no que diz respeito à elaboração de prognóstico, identificação e avaliação de impactos da geração de resíduos sólidos para empreendimentos com necessidade de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, conforme consta na Lei Complementar Municipal nº 265, de 14 de Dezembro de 2017, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único – As diretrizes referentes ao caput deste artigo estão definidas no Termo de Referência do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Os documentos apresentados, nos moldes do Termo de Referência anexado a esta Instrução Normativa, serão objeto de análise e aprovação pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, conforme os trâmites definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º Para o correto entendimento e aplicação das diretrizes desta Instrução Normativa, seguem algumas definições básicas:
I. Acondicionamento: ato de embalar e armazenar os resíduos sólidos, de forma segregada e de modo sanitariamente adequado, compatível com o tipo e a quantidade de resíduos, de forma que evitem vazamentos e resistam as ações de punctura e ruptura, para fins de coleta e transporte;
II. Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado, resultante de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
III. Resíduos sólidos urbanos: São resultantes da atividade doméstica e comercial dos centros urbanos, cuja composição varia de população para população, dependendo da situação socioeconômica e das condições e hábitos de vida de cada uma. Podem ser classificados em: resíduos orgânicos, resíduos recicláveis e rejeitos;
IV . Resíduos sólidos comuns: outra designação dada aos resíduos sólidos urbanos compostos somente por resíduos orgânicos e rejeitos;
V. Resíduos sólidos orgânicos: São todos aqueles resíduos de origem vegetal ou animal, que podem, inclusive, passar por processo de compostagem, com exceção daqueles resíduos que passaram por algum processamento químico ou biológico que o tornem potencialmente contaminantes;
VI. Resíduos sólidos recicláveis: São resíduos sólidos compostos, principalmente, por matéria seca, as quais podem passar por processo de reciclagem ou reutilização, tais como: metais, papel, diferentes tipos de plásticos e vidro;
VII. Resíduos da Construção Civil – RCC: São os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (Resolução CONAMA nº 307/2002);
VIII. Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS: São os resíduos hospitalares ou produzidos pelas atividades de unidades de serviços de saúde (hospitais, ambulatórios, postos de saúde etc.);
IX. Rejeitos: São os resíduos não recicláveis, não orgânicos ou orgânicos que não podem sofrer compostagem, sendo compostos principalmente por resíduos sanitários (fraldas, absorventes, cotonetes, etc.) e outros resíduos de limpeza;
X. Compostagem: Método de destinação de resíduos sólidos no qual a matéria orgânica presente, em condições adequadas de temperatura, umidade e aeração, é transformada num produto estável, denominado composto orgânico, que tem propriedades condicionadoras de solo, sendo, portanto, de grande aplicabilidade na agricultura;
XI. Coleta seletiva: Recolhimento diferenciado de resíduos sólidos previamente selecionados nas fontes geradoras, com o intuito de encaminhá-los para reciclagem, compostagem, reuso, tratamento ou outras destinações alternativas.
Art. 4º Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente por instrumento normativo próprio e complementar.
.Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no site oficial do Município, revogando-se a Instrução Normativa SMMA nº 01/2018.
Santa Bárbara d’Oeste, 04 de Janeiro de 2024.
Cleber Luis Canteiro
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO PROGNÓSTICO, IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA EMPREENDIMENTOS COM NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 3
1.2.1. Etapas do empreenidmento: 3
1.2.2. Tipos de empreendimentos: 3
2. CONTEÚDO MÍNIMO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO EMPREENDIMENTO 4
2.1. Geração de resíduos durante a Fase de Instalação do empreendimento. 4
2.2. Geração de resíduos durante a Fase de Operação do empreendimento. 6
2.2.1. Para empreendimentos habitacionais: 6
2.2.2. Para empreendimentos comerciais 7
2.2.3. Para empreendimentos industriais 9
2.2.4. Para empreendimentos mistos 10
1. INTRODUÇÃO
1.1 O presente Termo de Referência define o conteúdo mínimo que estudos técnicos voltados para o prognóstico, identificação e avaliação de impactos de geração de resíduos sólidos para empreendimentos com necessidade de apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV deverão apresentar.
1.2 . A identificação dos impactos decorrentes da geração de resíduos sólidos deverão contemplar as etapas e o tipo de empreendimento. Neste contexto considera-se:
1.2.1. Etapas do empreenidmento:
A. Instalação: Fase de implantação do empreendimento, desde a limpeza e terraplanagem do terreno até a configuração final do projeto, pronto para operação.
B. Operação: Fase de uso efetivo do local pelos seus usuários finais.
1.2.2 Tipos de empreendimentos:
A. Habitacional: Empreendimentos para fins residenciais;
B. Comercial: Empreendimentos pra fins de uso comercial e prestação de serviços;
C. Industrial: Empreendimentos com finalidade de uso para fabricação industrial;
D. Misto: Empreendimentos com mais de um tipo de uso (Habitacional, Comercial ou Industrial).
2. CONTEÚDO MÍNIMO PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS SOBRE GERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO EMPREENDIMENTO
2.1. Geração de resíduos durante a Fase de Instalação do empreendimento.
2.1.1. Esta fase do estudo de geração de resíduos é aplicável a qualquer tipo de empreendimento (Habitacional, Comercial ou Industrial).
2.1.2. O estudo deverá contemplar todos os tipos de resíduos sólidos gerados nesta fase, dentre os quais se destacam:
A. Resíduos da Construção Civil – RCC: produzidos durante as obras de implantação efetiva do empreendimento;
B. Resíduos Orgânicos: produzidos pelo consumo dos funcionários da obra (como alimentação, por exemplo);
C. Resíduos Recicláveis: produzidos pelo consumo dos funcionários da obra e pelo uso de materiais na implantação efetiva do empreendimento;
D. Rejeitos: produzidos principalmente nos banheiros destinados ao uso dos funcionários da obra.
2.1.3 Para os resíduos definidos no item 2.1.2-A, o EIV deverá apresentar:
A. Previsão de cronograma para conclusão da obra, definindo os prazos aproximados para cada fase da implantação.
B. Correlação sucinta dos prazos previstos no item anterior com a classificação dos tipos de RCC gerados. Neste momento não é necessária a quantificação destes dados, apenas a sua qualificação, que devem ser apresentados na forma da Tabela 1 a seguir:
Tabela 1: Modelo de planilha de qualificação dos RCC estimados para a fase de implantação do empreendimento.
Etapa da obra (descrição) |
Período previsto (meses) |
Classificação do RCC gerado |
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Tabela 2: Modelo de planilha de qualificação dos resíduos sólidos urbanos (orgânicos e recicláveis) estimados para a fase de implantação do empreendimento.
Etapa da obra (descrição) |
Período previsto (meses) |
Quantidade prevista de operários/ funcionários |
Quantificação dos resíduos orgânicos e rejeitos gerados (kg) |
Quantificação dos resíduos recicláveis gerados ( kg) |
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2.2 Geração de resíduos durante a Fase de Operação do empreendimento.
P2.2.1. ara empreendimentos habitacionais:
A. Os dados de previsão de geração de resíduos sólidos comuns (orgânicos e rejeitos) e recicláveis deverão ser apresentados conforme consta no modelo da tabela 3.
Tabela 3: Modelo de quadro resumo da produção estimada de resíduos sólidos urbanos (comuns e recicláveis) para a fase de operação do empreendimento habitacional.
Tipo de Resíduo |
Quantidade gerada per capita (kg/hab/dia) |
UH |
M |
Geração total de resíduos por dia (kg) |
Geração total de resíduos por Semana (kg) |
NC |
Geração total de resíduos por Coleta (kg) |
Resíduo Comum (Orgânicos e Rejeitos) |
1,250 |
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Resíduos Recicláveis |
0,500 |
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Total |
1,750 |
- |
- |
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- |
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- Loteamentos de Interesse Social e Loteamentos de Padrão Popular:
M= 4 X UH
- Loteamentos de Médio e Alto Padrão:
M= 3 X UH
- Condomínios Especiais de Interesse Social:
M= (4 X UH) + ((4 X UH) X 0,1)
- Condomínios Especiais Residenciais e Condomínios Especiais de Lotes:
M= (3 X UH) + ((3 X UH) X 0,1)
F. A geração total de resíduos por dia é definida pela multiplicação da quantidade gerada per capita pelo valor de M.
G. A geração total de resíduos por semana é definida pela multiplicação da geração de resíduos total por dia por 7.
H. O valor NC corresponde ao Número de Coletas realizadas pelo Município para o setor em que o empreendimento se encontra, correspondendo à:
- 6 para o caso de resíduos comuns nos setores de coleta da região central (consultar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para verificar se o empreendimento encontra-se em algum destes setores);
- 3 para o caso de resíduos comuns nos demais setores de coleta do Município;
- 1 para o caso de resíduos recicláveis, em toda a área urbana do Município.
I- A geração total de resíduos por coleta é calculada dividindo o valor da geração total de resíduos por semana pelo valor de NC.
2.2.2. Para empreendimentos comerciais
A. Os dados de previsão de geração de resíduos sólidos comuns (orgânicos e rejeitos) e recicláveis deverão ser apresentados conforme consta no modelo da tabela 4.
Tabela 4: Modelo de quadro resumo da produção estimada de resíduos sólidos urbanos (comuns e recicláveis) para a fase de operação do empreendimento comercial.
Tipo de Resíduo |
Quantidade gerada per capita (kg/hab/dia) |
F |
U |
Geração total de resíduos por dia (kg) |
Geração total de resíduos por Semana (kg) |
NC |
Geração total de resíduos por Coleta (kg) |
Resíduo Comum (Orgânicos e Rejeitos) |
1,250 |
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Resíduos Recicláveis |
0,500 |
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Total |
1,750 |
- |
- |
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- |
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B. Para o cálculo da estimativa de resíduo comum gerado (orgânicos e rejeitos) utilizou-se a média de geração de resíduos per capita / dia definidos pelos panoramas realizados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), para os anos de 2020 (1,232 kg/hab/dia), 2021 (1,260 kg/hab/dia) e 2022 (1,234 kg/hab/dia), estabelecendo o valor médio arredondado de 1,250 kg/hab/dia.
C. Em relação à geração dos resíduos recicláveis, utilizou-se a estimativa com base no peso estimado coletado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o que se aproxima de 0,500 Kg/pessoa/dia.
D. O valor F corresponde ao total de funcionários previstos no empreendimento durante seu período de funcionamento comercial.
E. O valor U corresponde ao valor médio previsto de usuários do empreendimento, durante seu funcionamento comercial.
F. Para os valores de F e U, considerar:
- Cada período de funcionamento comercial do empreendimento é correspondente a um dia de geração de resíduos.
- O período de funcionamento comercial do empreendimento é definido pelo seu alvará de funcionamento.
- Caso o empreendimento funcione com turnos diferenciados, apresentar o valor médio de F e U para o período de funcionamento comercial.
G. A geração total de resíduos por dia é definida pela multiplicação da quantidade gerada per capita pelo valor resultante da somatória de F e M.
H. . A geração total de resíduos por semana é definida pela multiplicação da geração de resíduos total por dia por 7.
I. O valor NC corresponde ao Número de Coletas realizadas pelo Município para o setor em que o empreendimento se encontra, correspondendo à:
- 6 para o caso de resíduos comuns nos setores de coleta da região central (consultar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para verificar se o empreendimento encontra-se em algum destes setores);
- 3 para o caso de resíduos comuns nos demais setores de coleta do Município;
- 1 para o caso de resíduos recicláveis, em toda a área urbana do Município.
J. A geração total de resíduos por coleta é calculada dividindo o valor da geração total de resíduos por semana pelo valor de NC.
2.2.3. Para empreendimentos industriais
A. Os dados de previsão de geração de resíduos sólidos comuns (orgânicos e rejeitos) e recicláveis deverão ser apresentados conforme consta no modelo da tabela 5.
Tabela 5: Modelo de quadro resumo da produção estimada de resíduos sólidos urbanos (comuns e recicláveis) para a fase de operação do empreendimento industrial.
Tipo de Resíduo |
Quantidade gerada per capita (kg/hab/dia) |
F |
Geração total de resíduos por dia (kg) |
Geração total de resíduos por Semana (kg) |
NC |
Geração total de resíduos por Coleta (kg) |
Resíduo Comum (Orgânicos e Rejeitos) |
1,250 |
|
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|
Resíduos Recicláveis |
0,500 |
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Total |
1,750 |
- |
|
|
- |
|
B. Para o cálculo da estimativa de resíduo comum gerado (orgânicos e rejeitos) utilizou-se a média de geração de resíduos per capita / dia definidos pelos panoramas realizados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), para os anos de 2020 (1,232 kg/hab/dia), 2021 (1,260 kg/hab/dia) e 2022 (1,234 kg/hab/dia), estabelecendo o valor médio arredondado de 1,250 kg/hab/dia.
C. Em relação à geração dos resíduos recicláveis, utilizou-se a estimativa com base no peso estimado coletado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o que se aproxima de 0,500 Kg/pessoa/dia.
D. O valor F corresponde ao total de funcionários previstos no empreendimento durante seu período de funcionamento comercial.
- Cada período de funcionamento comercial do empreendimento é correspondente a um dia de geração de resíduos.
- O período de funcionamento comercial do empreendimento é definido pelo seu alvará de funcionamento.
- Caso o empreendimento funcione com turnos diferenciados, apresentar o valor médio de F para o período de funcionamento comercial.
E. Para o caso de Loteamentos Industriais e Condomínios Especiais não Residenciais, considerar o valor médio de F conforme a fórmula a seguir, onde L é o número de unidades de lote do empreendimento:
F = L x 20
F. A geração total de resíduos por dia é definida pela multiplicação da quantidade gerada per capita pelo valor de F.
G. A geração total de resíduos por semana é definida pela multiplicação da geração de resíduos total por dia por 7.
H. O valor NC corresponde ao Número de Coletas realizadas pelo Município para o setor em que o empreendimento se encontra, correspondendo à:
- 6 para o caso de resíduos comuns nos setores de coleta da região central (consultar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para verificar se o empreendimento encontra-se em algum destes setores);
- 3 para o caso de resíduos comuns nos demais setores de coleta do Município;
- 1 para o caso de resíduos recicláveis, em toda a área urbana do Município.
I. A geração total de resíduos por coleta é calculada dividindo o valor da geração total de resíduos por semana pelo valor de NC.
2.2.4. Para empreendimentos mistos
A. Os dados de previsão de geração de resíduos sólidos comuns (orgânicos e rejeitos) e recicláveis deverão ser apresentados conforme consta nos modelos das tabelas 3, 4 e 5, considerando as unidades destinadas a cada tipo de uso (habitacional, comercial ou industrial.
B. Ao final, deverá ser apresentada a tabela resumo conforme modelo da tabela 6.
Tabela 6: Modelo de quadro resumo da produção estimada de resíduos sólidos urbanos (comuns e recicláveis) para a fase de operação do empreendimento.
Tipo de Uso |
Tipo de Resíduo |
Geração total de resíduos por Coleta (kg) |
Habitacional |
Resíduo Comum (Orgânicos e Rejeitos) |
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Resíduos Recicláveis |
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Comercial |
Resíduo Comum (Orgânicos e Rejeitos) |
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Resíduos Recicláveis |
|
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Industrial |
Resíduo Comum (Orgânicos e Rejeitos) |
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Resíduos Recicláveis |
|
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Total |
Resíduo Comum (Orgânicos e Rejeitos) |
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Resíduos Recicláveis |
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Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7600, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, Operação Chuvas de Verão com vistas às inundações e escorregamentos, dando outras providências.” | 05/11/2024 |
DECRETO Nº 7586, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII, §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 30/09/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4631, 09 DE SETEMBRO DE 2024 | “Dispõe sobre a ratificação da segunda alteração do protocolo de intenções da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARES-PCJ, conforme especifica”. | 09/09/2024 |
DECRETO Nº 7583, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 02/09/2024 |
DECRETO Nº 7582, 02 DE SETEMBRO DE 2024 | "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023". | 02/09/2024 |
DECRETO Nº 7584, 03 DE SETEMBRO DE 2024 | “Regulamenta as Leis Municipais nº 4.067/2018 e nº 4.091/2019, fixando tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos que causem ou possam causar baixo impacto ambiental local, conforme especifica”. | 03/09/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4614, 26 DE JUNHO DE 2024 | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre os atendimentos e serviços das Cooperativas de reciclagem e dos Ecopontos do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. | 26/06/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4540, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 | “Estabelece as diretrizes para gestão e manejo da arborização urbana e das áreas verdes no Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”. | 15/12/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4480, 25 DE AGOSTO DE 2023 | “Cria a política municipal de incentivo à destinação final correta e a coleta de pilhas, baterias e demais eletroeletrônicos no Município de Santa Bárbara d´Oeste”. | 25/08/2023 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4368, 14 DE ABRIL DE 2023 | Dispõe sobre a obrigatoriedade da reciclagem progressiva dos Resíduos Sólidos Orgânicos Compostáveis como forma de destinação final ambientalmente adequada no Município de Santa Bárbara d´Oeste. | 14/04/2023 |