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Atualizado em: 04/04/2024 às 14h32
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LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 04/04/2024
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.559 DE 01 DE ABRIL DE 2024

Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari


“Inclui no calendário municipal o Festival Paralímpico no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Esta Lei inclui no calendário municipal o Festival Paralímpico, realizado anualmente no terceiro sábado do mês de setembro, ou quando Santa Bárbara d’Oeste for sede do Festival Paralímpico realizado pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, realizando ambos em um evento único.
Art. 2º O Festival Paralímpico tem como objetivo principal proporcionar a vivência das modalidades paralímpicas às crianças com deficiência, bem como promover a inclusão social e a difusão do movimento paralímpico no âmbito municipal.

Art. 3º São objetivos específicos do Festival Paralímpico:

Proporcionar aos participantes a inclusão, vivência e experiência nos esportes paralímpicos;
Aproximar a criança com deficiência do esporte paralímpico.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 13/2024
Projeto de Lei nº 045/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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