LEI MUNICIPAL Nº 4.784 DE 13 DE ABRIL DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Alex Dantas e
Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior
“Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado ‘Mostra Japão’ a realizar-se anualmente na primeira semana do mês de fevereiro e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado “Mostra Japão” a realizar-se anualmente na primeira semana do mês de Fevereiro;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 023/2026
Projeto de Lei nº 019/2026