DECRETO Nº 7.542 DE 04 DE ABRIL DE 2024
"Designa os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Trânsito – JARI".
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei Municipal nº 2.437, de 31 de agosto de 1999, das Resoluções do CONTRAN, bem como do Decreto Municipal nº 3.959, de 28 de abril de 2009 e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 886/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI:
Presidente: Willian Roberto Nicola Scarazatti
Suplente: Sandra Helena Sacheto
Representante da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil: Titular: Antônio Rodrigues da Cunha:
Suplente: Eduardo Nikolas Rosamilia
Representante da Sociedade:
Titular: Sérgio Luiz Margato
Suplente: José Geraldo Ferraz Júnior
Representante do Sindicato:
Titular: Leandro Vieira Domingues
Suplente: Paulo Sérgio Gonçalves Ribas
Secretário: Luiz Fernando Silva.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 04 de abril de 2024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal