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Atualizado em: 01/07/2025 às 14h16
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DECRETO Nº 7542, 04 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 19/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.542 DE 04 DE ABRIL DE 2024
 
"Designa os membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações de Trânsito – JARI".


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei Municipal nº 2.437, de 31 de agosto de 1999, das Resoluções do CONTRAN, bem como do Decreto Municipal nº 3.959, de 28 de abril de 2009 e


CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 886/2024,
 
D E C R E T A:


Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI:

Presidente: Willian Roberto Nicola Scarazatti
Suplente: Sandra Helena Sacheto

Representante da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil: Titular: Antônio Rodrigues da Cunha:
Suplente: Eduardo Nikolas Rosamilia

Representante da Sociedade:
Titular:
Sérgio Luiz Margato
Suplente: José Geraldo Ferraz Júnior

Representante do Sindicato:
Titular: Leandro Vieira Domingues
Suplente: Paulo Sérgio Gonçalves Ribas

Secretário: Luiz Fernando Silva.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 04 de abril de 2024.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
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