“Designa os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato de 2024/2026”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 3.607/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados com fundamento no art. 3º da Lei Municipal nº 3.633, de 30 de maio de 2014, os adiante relacionados para integrarem como membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato de 2024/2026 na qualidade de representantes do Poder Público, indicados pelos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Promoção Social
Titular: Maria de Fátima Merêncio
Suplente: Caroline Vacari
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Eliana da Silva Batista
Suplente: Tânia de Oliveira de Moura
Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil
Titular: Ricardo Pigatto
Suplente: Humberto Assis de Lacerda
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Márcia Donato Cruz
Suplente: Alaíde Barbosa Soares
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Beatriz Martins Maciel Coelho
Suplente: Denise de Fátima Barcelos
Secretaria Municipal de Governo
Titular: Luciana Rodrigues Geraldo
Suplente: Júlio César Cardoso
Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais
Titular: Rafaela Milena Cabral
Suplente: Elisangela Feitosa de Alencar
Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Natália da Cruz de Novaes
Suplente: Fernada Giunco de Souza
Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Fernando Cavichioli
Suplente: José Carlos Nadilichi
Art. 2º Ficam designados, com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.633, de 30 de maio de 2014 os adiante relacionados, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, os representantes da Sociedade Civil, prestadoras de serviços de Assistência Social no Município de Santa Bárbara d’Oeste, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, com representatividade dos seguintes seguimentos:
Representantes dos Trabalhadores do SUAS – Sistema Único de Assistência Social
Titular: Cléia Adelaide dos Santos
Suplente: Elizangela Marinho Pires de Lima
Representantes dos Trabalhadores do SUAS – Sistema Único de Assistência Social
Titular: Andrea Pohl Marques
Suplente: Gabriela Sans de Oliveira Shirano
Representantes dos Trabalhadores do SUAS – Sistema Único de Assistência Social
Titular: Rosângela Cristina Silvestre
Suplente: Maria Geni de Brito
Representantes dos Usuários da Assistência Social
Titular: Vanessa Cristina Fernandes Faria
Suplente: Aline de Jesus Vieira
Representantes dos Usuários da Assistência Social
Titular: Beatriz Martins de Souza
Suplente: Débora Cristina Romão de Carvalho
Representantes dos Usuários da Assistência Social
Titular: Célia Cristina de Oliveira de Faria
Suplente: Francielli de Jesus Peres
Representantes das Entidades de Assistência Social
Titular: Liliane Aparecida Stefanello Garcia
Entidade: Associação de Beneficência e Educação – ABE
Suplente: Roberta Paula da Silva Soares
Entidade: Associação de Moradores do Bairro Mollon – AMOBAM
Representantes das Entidades de Assistência Social
Titular: Erika Soares da Silva
Entidade: Serviço Social em Promoção da Cidadania Imaculada Conceição
Suplente: Eufrásia Agizzio
Entidade: Associação de Monitoramento dos Autistas Incluídos em Santa Bárbara d’Oeste – AMAI
Representantes das Entidades de Assistência Social
Titular: Maria de Fátima Pansonatto dos Santos
Entidade: Serviço de Assistência Social – MEIMEI
Suplente: Vanda Sely Rebelato Camponez do Brasil
Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Bárbara d’Oeste – APAE
Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado, sendo os serviços prestados considerados, para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Parágrafo único. As eventuais coberturas e provimento de despesas com transporte e locomoção, estadia e alimentação, não serão considerados remuneração.
Art. 4º Aos Conselheiros designados, bem como aos Conselheiros nomeados, reputa-se a qualidade de agente público, sem remuneração, sujeito ao art. 2º da Lei Federal nº 8.429/92 e as sanções do mesmo diploma legal.
Art. 5º O mandado dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será de 02 (dois) anos.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 03 de maio de 2.024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 7648, 15 DE ABRIL DE 2025 | “Altera o Decreto Municipal nº 7.399/2022 que nomeia membros do Novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB”. | 15/04/2025 |
DECRETO Nº 7639, 26 DE MARÇO DE 2025 | “Altera o Decreto Municipal nº 7.504/2023 que nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santa Bárbara d’Oeste”. | 26/03/2025 |
DECRETO Nº 7635, 11 DE MARÇO DE 2025 | “Altera o Decreto Municipal nº 7.554/2024 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Santa Bárbara d’Oeste”. | 11/03/2025 |
DECRETO Nº 7634, 07 DE MARÇO DE 2025 | “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santa Bárbara d’Oeste – CODEPASBO, dando outras providências.” | 07/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4677, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dando outras providências” | 11/02/2025 |