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LEI ORDINÁRIA Nº 4602, 20 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 22/05/2024
Assunto(s): Deficientes
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.602 DE 20 DE MAIO DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 

“Dispõe sobre a concessão de preferência para agendamento de consultas e exames na rede municipal de saúde de Santa Bárbara d´Oeste para pais, familiares, responsáveis e/ou acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com Síndrome de Down, bem como seus portadores e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a concessão de preferência para agendamento de consultas e exames na Rede Municipal de Saúde de Santa Bárbara d´Oeste para pais, familiares, responsáveis e/ou acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e pessoas com Síndrome de Down.

Art. 2º A preferência no agendamento será concedida mediante apresentação de documento que comprove o vínculo com a pessoa do transtorno do espectro autista ou síndrome de down, tais como certidão de nascimento, termo de guarda, tutela ou documento equivalente.

Art. 3º A preferência abrange todas as especialidades médicas e demais serviços oferecidos pela Rede Municipal de Saúde, garantindo atendimento prioritário para a pessoa portadora de autismo ou síndrome de down e seu acompanhante.

Art. 4º Para usufruir da preferência no agendamento, os acompanhantes deverão informar a condição do transtorno do espectro autista e síndrome de down no momento do agendamento e apresentar o documento comprobatório no dia da consulta.

Art. 5º A presente Lei tem como objetivo facilitar o acesso aos serviços de saúde para as pessoas portadoras do espectro autista e síndrome de down, bem como o de seus acompanhantes, garantindo-lhes atendimento prioritário e respeitoso.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 58/2024
Projeto de Lei nº 059/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” 18/04/2024
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