Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4646, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 15/11/2024
Assunto(s): Deficientes
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.646 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 

“Estabelece diretrizes para o Programa Municipal de Apoio e Assistência às pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, em conformidade com legislações estaduais e federais”.
 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O Município poderá atuar em alinhamento com as legislações federais e estaduais pertinentes para apoiar ações de assistência e acompanhamento das pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza, respeitando as normas estabelecidas pelas instâncias competentes.

Art. 2º O Programa Municipal de Apoio e Assistência às pessoas submetidas a transplante poderá ser implementado conforme as diretrizes da Lei Federal nº 9.434/1997 (Lei de Transplantes).

Art. 3º Quando avaliar oportuno, o Município apoiará iniciativas de conscientização sobre transplantes e doação de órgãos, podendo promover a articulação com programas e diretrizes dos governos estadual e federal.

Art. 4º O programa poderá envolver parcerias com instituições públicas e privadas, ONGs e outras entidades envolvidas na causa de transplantes, respeitando os limites da legislação vigente e as possibilidades da rede municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





 
Autógrafo nº 107/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 208/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4602, 20 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a concessão de preferência para agendamento de consultas e exames na rede municipal de saúde de Santa Bárbara d´Oeste para pais, familiares, responsáveis e/ou acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com Síndrome de Down, bem como seus portadores e dá outras providências”. 20/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4594, 18 DE ABRIL DE 2024 “Cria o Selo Municipal de Inclusão das Pessoas com Deficiência (PCD) e dá outras providências” 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4646, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4646, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia