Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 18/07/2024 às 15h33
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4619, 12 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 17/07/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.619 DE 12 DE JULHO DE 2024
 
Poder Executivo
Prefeito Municipal
 
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar ao Orçamento do
Município para o exercício de 2024 e dá
outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d’Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 247.396,77 (duzentos e quarenta e sete mil e trezentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.06 Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.0077.2.139 Asseio de Áreas Públicas
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Valor: 64.144,28

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.08.00 Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 74.963,92

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.03.00 Saúde
Unidade Executora: 02.03.06 Atenção Especializada
Funcional Programática: 10.302.0061.2.067 Atenção Especializada
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: 64.144,29

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais
Funcional Programática: 15.451.0005.1.079 Urbanização de Parques, Praças e Áreas Públicas.
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: 12.072,14

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais
Funcional Programática: 04.122.0053.2.085 Gestão e Manutenção de Obras
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: 32.072,14

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações;

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.01.00 Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.01 = Assessoria Administrativa
Funcional Programática: 04.122.0032.2.054 Gestão e Manutenção do Governo
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 122.252,50

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde
Unidade Executora: 02.03.06 Atenção Especializada
Funcional Programática: 10.302.0061.2.114 - Contratualização
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 60.999,99

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais
Funcional Programática: 15.451.0005.1.074 Mobilidade Urbana
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 obras e Instalações
Valor: 12.072,14

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.08.00 Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: 32.072,14

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.05.00 Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01 Cultura
Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 Fomento, Difusão e Diversidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 20.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





 
Autógrafo nº 80/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 101/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7750, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a organização e medidas de segurança do evento denominado “CARNAVAL SBO 2026”, dando outras providências.” 03/02/2026
DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”. 02/02/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre os procedimentos e critérios para cobrança, cálculo e aplicação das taxas relativas à análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos dos Anexos IV, V e VIII da Lei Complementar nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 357/2025.” 20/01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica 03/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4619, 12 DE JULHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4619, 12 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia