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Atualizado em: 18/07/2024 às 15h33
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LEI ORDINÁRIA Nº 4619, 12 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 17/07/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.619 DE 12 DE JULHO DE 2024
 
Poder Executivo
Prefeito Municipal
 
“Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar ao Orçamento do
Município para o exercício de 2024 e dá
outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d’Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 247.396,77 (duzentos e quarenta e sete mil e trezentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.06 Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.0077.2.139 Asseio de Áreas Públicas
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Valor: 64.144,28

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.08.00 Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 74.963,92

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.03.00 Saúde
Unidade Executora: 02.03.06 Atenção Especializada
Funcional Programática: 10.302.0061.2.067 Atenção Especializada
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: 64.144,29

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais
Funcional Programática: 15.451.0005.1.079 Urbanização de Parques, Praças e Áreas Públicas.
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: 12.072,14

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais
Funcional Programática: 04.122.0053.2.085 Gestão e Manutenção de Obras
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: 32.072,14

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações;

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.01.00 Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.01 = Assessoria Administrativa
Funcional Programática: 04.122.0032.2.054 Gestão e Manutenção do Governo
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 122.252,50

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde
Unidade Executora: 02.03.06 Atenção Especializada
Funcional Programática: 10.302.0061.2.114 - Contratualização
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 60.999,99

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais
Funcional Programática: 15.451.0005.1.074 Mobilidade Urbana
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 obras e Instalações
Valor: 12.072,14

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.08.00 Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: 32.072,14

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.05.00 Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01 Cultura
Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 Fomento, Difusão e Diversidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 20.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





 
Autógrafo nº 80/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 101/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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