Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, ficam reajustados em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da
Administração Direta e do DAE – Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano.
Art. 2º Exclusivamente em relação ao Departamento de Água e Esgoto, ficam ratificados por esta lei, nos próprios termos, os efeitos do Decreto Municipal nº 7.622/2025, com a fixação da
remuneração do cargo de Diretor Superintendente equivalente à integralidade do subsídio recebido pelo Secretário Municipal, acrescido do valor equivalente a 50% a título de representação.
Art. 3º Fica reajustado em 15% o valor do Cartão Auxílio-Alimentação dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, perfazendo o valor de R$ 1.037,75 (um mil, trinta e
sete reais e setenta e cinco centavos).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026, revogando-se as disposições contrárias.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 051/2026
Projeto de
Lei Complementar nº 006/2026