Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 15/05/2026 às 11h23
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7765, 08 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7765 DE 08 DE MAIO DE 2.026


“Dispõe sobre a regulamentação da aplicação do zoneamento aos empreendimentos condominiais no Município, especialmente quanto aos Condomínios de Interesse Social, Condomínios Verticais, Condomínios Horizontais e Condomínios de Lotes, dando outras providências.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo 94, I da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o exposto no Memorando nº 517/2026, de 22 de janeiro de 2.026, em razão da necessidade de estabelecer critérios objetivos para a correta interpretação e aplicação das normas urbanísticas relativas aos empreendimentos condominiais no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 49 a 51 da Lei Complementar Municipal nº 328, de 02 de setembro de 2022, que institui o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, especialmente no que se refere à Zona Residencial Condominial – ZRC;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 93 a 95 da Lei Complementar Municipal nº 285, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, Urbanização e Glebas, no tocante aos índices e parâmetros urbanísticos aplicáveis aos Condomínios de Lotes;

CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação específica na Lei Complementar Municipal nº 328/2022 quanto à classificação e aplicação dos parâmetros urbanísticos aos condomínios de lotes;


D E C R E T A:
Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 328, de 02 de setembro de 2022, consideram-se Condomínios de Interesse Social os empreendimentos condominiais edificados, destinados à população de baixa renda, promovidos diretamente pelo Poder Público ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, podendo assumir a forma de condomínios verticais ou horizontais, conforme definido na legislação vigente.

Art. 2º Para fins de interpretação do inciso I do artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 328, de 02 de setembro de 2022, consideram-se Condomínios Verticais os empreendimentos edificados sob a forma de blocos com altura superior a 10 m (dez metros), enquadrados como uso residencial multifamiliar tipo II, nos termos das disposições da referida Lei Complementar.

Art. 3º Para fins de interpretação do inciso II do artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 328, de 02 de setembro de 2022, consideram-se Condomínios Horizontais os empreendimentos edificados sob a forma de blocos com altura igual ou inferior a 10 m (dez metros), enquadrados igualmente como uso residencial multifamiliar tipo II, conforme as disposições da mesma Lei Complementar.

Art. 4º Nos Condomínios de Lotes, independentemente do zoneamento atribuído à área em que se inserem, deverão ser observados os seguintes requisitos urbanísticos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 285, de 10 de maio de 2019:

I – para as edificações de uso comum, aplicam-se os parâmetros e índices urbanísticos previstos no artigo 93 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019;

II – para as edificações implantadas sobre os lotes que constituem unidades autônomas, aplicam-se os parâmetros e índices urbanísticos previstos no artigo 95 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019.

Art. 5º Este Decreto Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 08 de maio de 2.026.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito 11/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4789, 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre o Atendimento Veterinário Imediato a animais resgatados de situações de maus-tratos no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências” 28/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4785, 22 DE ABRIL DE 2026 Estabelece a Política Municipal de Cursinhos Populares no Município de Santa Bárbara d’Oeste, cria curso pré-vestibular gratuito e dá outras providências 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual para apoio à recuperação de dependentes químicos no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências 13/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7765, 08 DE MAIO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 7765, 08 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia