Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 15/05/2026 às 11h55
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4789, 28 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI MUNICIPAL Nº 4.789 DE 28 DE ABRIL DE 2026
 
Poder Legislativo
Verª Esther Moraes

“Dispõe sobre o Atendimento Veterinário Imediato a animais resgatados de situações de maus-tratos no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste o Atendimento Veterinário Imediato aos animais vítimas de maus-tratos, abuso, abandono, negligência ou qualquer forma de violência, resgatados por órgãos públicos, entidades conveniadas ou protetores independentes reconhecidos pelo município.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Atendimento Veterinário Imediato o conjunto de ações emergenciais necessárias à preservação da vida e da saúde do animal, incluindo, no mínimo:
I – consulta veterinária de urgência;
II – exames clínicos e laboratoriais indispensáveis;
III – procedimentos cirúrgicos emergenciais;
IV – internação, quando necessária;
V – fornecimento de medicamentos, insumos e materiais médico-veterinários;
VI – acompanhamento pós-operatório ou terapêutico essencial.

Art. 3º O atendimento previsto nesta Lei será custeado:
I – pelo Poder Público Municipal, por meio de clínicas veterinárias públicas, conveniadas ou credenciadas; ou
II – mediante ressarcimento ao município, quando identificado o infrator responsável pelos maus-tratos.

Art. 4º Nos casos em que o atendimento for custeado pelo Poder Público, o responsável pelos maus-tratos ficará obrigado ao ressarcimento integral das despesas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 5º O município poderá firmar convênios, parcerias ou credenciamentos com:
I – clínicas e hospitais veterinários privados;
II – organizações da sociedade civil de proteção animal;
III – universidades e instituições de ensino com cursos de Medicina Veterinária, visando garantir a efetividade e a rapidez do atendimento.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 033/2026
Projeto de Lei nº 009/2026
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 06/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 08 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre normas para pinturas e/ou decorações alusivas a Copa do Mundo, nas vias públicas” 08/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, 29 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica 29/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito 11/05/2026
DECRETO Nº 7765, 08 DE MAIO DE 2026 Para fins de aplicação do disposto no artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 328, de 02 de setembro de 2022, consideram-se Condomínios de Interesse Social os empreendimentos condominiais edificados, destinados à população de baixa renda, promovidos diretamente pelo Poder Público ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, podendo assumir a forma de condomínios verticais ou horizontais, conforme definido na legislação vigente 08/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4789, 28 DE ABRIL DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4789, 28 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia