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Atualizado em: 16/04/2026 às 12h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 13 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.783 DE 13 DE ABRIL DE 2026

Poder Legislativo
Ver. Felipe Corá

“Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual para apoio à recuperação de dependentes químicos no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual de Apoio à Recuperação de Dependentes Químicos, destinado a oferecer, em caráter complementar e opcional, atividades formativas com ênfase em valores humanos, espirituais e de promoção da vida, voltadas à prevenção, ao tratamento e à reinserção social de pessoas com dependência química.

Art. 2º O programa tem como objetivos:

I – apoiar ações de reabilitação e reinserção social de dependentes químicos em parceria com instituições públicas e privadas sem fins lucrativos;

II – promover reflexões sobre ética, empatia, espiritualidade, autoestima e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

III – valorizar escolhas saudáveis e atitudes voltadas à cidadania, liberdade e dignidade humana.

Art. 3º A participação nas atividades será livre e voluntária, respeitando-se as convicções filosóficas e religiosas de cada participante, sendo vedado qualquer tipo de proselitismo ou imposição de doutrina específica.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, termos de cooperação ou convênios com universidades, instituições religiosas, organizações da sociedade civil, comunidades terapêuticas e ONGs que atuem na área de recuperação e assistência social, observadas as normas da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs).

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, indicando os órgãos responsáveis pela sua coordenação e execução.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal































Autógrafo nº 022/2026
Projeto de Lei nº 182/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/04/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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