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LEI ORDINÁRIA Nº 4620, 15 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 17/07/2024
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.620 DE 15 DE JULHO DE 2024
 
Poder Legislativo
Vers. Antonio Carlos Ribeiro e Nilson Araújo
 
“Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº
1.972 de 23 de março de 1992”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.972, de 23 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                 “Art. 1º O Complexo Regional de Saúde localizado na Rua Portugal,
                                  nº 522, no bairro Jardim Europa, passa a denominar-se ‘COMPLEXO
                                  REGIONAL DE SAÚDE DR. SIMÃO GANDELMAN’ ’’ (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.237 de 23 de julho de 2021.




 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 78/2024
Projeto de Lei nº 086/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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