LEI MUNICIPAL Nº 4.645 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Assegura a acessibilidade comunicativa para mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica, no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A acessibilidade comunicativa, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou outros recursos adequados, poderá ser garantida às mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica, a fim de assegurar pleno acesso aos serviços de proteção e atendimento.
Parágrafo único. A adoção de meios de comunicação acessíveis deverá ser observada, sempre que possível, pelas instituições e órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas de violência doméstica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 106/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 202/2022