RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criada a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que deverá conter informações relevantes e orientações práticas sobre:
I – definição e tipos de violência doméstica;
II – sinais de alerta e como identificar situações de risco;
III – direitos das vítimas e formas de acessá-los;
IV – contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas, centros de referência, e serviços de saúde;
V – orientações sobre segurança pessoal e planejamento de fuga;
VI – esclarecimento sobre a
Lei federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, conhecida como Lei do Minuto seguinte;
VII – esclarecimento sobre a
Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha.
Art. 2º A Cartilha poderá ser em formato virtual, com cartazes distribuídos em pontos estratégicos da cidade, que contarão com o QR code, para ter acesso a toda cartilha de modo virtual.
Art. 3º A Cartilha impressa deverá ser distribuída amplamente em locais de grande circulação como:
I – terminais de onibus;
II – praças públicas;
III – escolas e centros comunitários;
IV – hospitais e postos de saúde;
V – órgãos públicos municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação