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LEI ORDINÁRIA Nº 4648, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 27/11/2024
Assunto(s): Diversos , Turismo
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.648 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Vereador Eliel Miranda
 
 
“Institui rotas turísticas no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”
 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Ficam instituídas, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, as rotas turísticas, definidas como itinerários integrados por elementos de interesse turístico, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento local, estruturar o turismo e valorizar o patrimônio cultural, histórico e natural.

Art. 2º São objetivos das rotas turísticas:
I – Incentivar o turismo e o empreendedorismo local;
II – Ampliar e qualificar a oferta de serviços turísticos;
III – Promover o desenvolvimento regional e valorizar o comércio e os serviços locais.

Art. 3º As rotas turísticas poderão incluir, entre outros, os seguintes serviços:
I – Agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras e organizadores de eventos;
II – Restaurantes, bares, centros de convenções, locais para feiras e exposições;
III – Parques temáticos, centros de entretenimento e casas de espetáculo;
IV – Locais de apoio ao turismo náutico e pesca esportiva, guias turísticos e outros serviços relacionados ao turismo.

Art. 4º O reconhecimento e a inclusão de empresas e serviços nas rotas turísticas municipais poderão ser realizados mediante integração com empresas locais voltadas ao turismo e estarão disponíveis a empreendedores que contribuam para o fortalecimento do setor turístico no município.

Art. 5º As rotas turísticas reconhecidas poderão ser divulgadas em ações e materiais promovidos pela administração municipal, incluindo revistas, eventos e campanhas de promoção do turismo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 109/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 056/2023
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4685, 05 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a reestruturação do Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”. 05/03/2025
DECRETO Nº 4683, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 “Inclui a "Festa do Padroeiro São João" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 19/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4661, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de informações relacionadas às obras públicas”. 13/12/2024
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PORTARIA Nº 221, 18 DE OUTUBRO DE 2001 Constitui o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO em atendimento à Lei Municipal nº 2.271 de 21 de dezembro de 1997. 18/10/2001
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