ART. 1º - Constituir o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO em atendimento à
Lei Municipal nº 2.271 de 21 de dezembro de 1997.
ART. 2º - O Conselho Municipal de Turismo de Santa Bárbara d’Oeste será constituído pelos seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
TEREZINHA BIANCHINI SANDIN
MARIA DAS GRAÇAS CAMARGO
b) Representante da Secretaria Municipal de Obras
- JOSÉ CARLOS MANTOVANI
c) Representante da Secretaria Municipal de Governo
- WANDERLEY DINIZ FERREIRA JÚNIOR
d) Representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos
- MARIA CECÍLIA POLITANI CORACIN
e) Representante da Secretaria Municipal de Educação
- FANNY OLIVIERI
f) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento
- ANTONIO VALENTIM PASTRELLO
g) Representante do Departamento de Meio Ambiente
- ROSANI NOVAES
h) Representante da ACISB – Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste
- HECTOR ANTONIO FERNANDEZ
Representante da Associação de Engenheiros e Arquitetos
- CELSO TADEU MENDONÇA
j) Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 126ª Subseção de Santa Bárbara d’Oeste
- DR. FRANCISCO CARDOSO DE OLIVEIRA
l) Representante do CIESP – Santa Bárbara d’Oeste
- HELOÍSA WIEZEL
Representante de Hotéis e similares de Santa Bárbara d’Oeste
- ANTONIO APARECIDO MONDONI
n) Representante de Restaurantes do Município de Santa Bárbara d’Oeste
- ANTONIO CARLOS FARDIM
o) Representante da FDA – Fraternidade Descendência Americana
- NANCY MARIA FERREIRA DA SILVA PADOVESE
p) Representante de Agencias de Viagens de Santa Bárbara d’Oeste
- BEATRIZ DE FÁTIMA PORFÍRIO DA SILVA ALVES
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 72, de 20 de abril de 2.000.
Santa Bárbara d’Oeste, 18 de outubro de 2.001.