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LEI ORDINÁRIA Nº 4648, 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 27/11/2024
Assunto(s): Diversos , Turismo
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.648 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Vereador Eliel Miranda
 
 
“Institui rotas turísticas no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”
 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Ficam instituídas, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, as rotas turísticas, definidas como itinerários integrados por elementos de interesse turístico, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento local, estruturar o turismo e valorizar o patrimônio cultural, histórico e natural.

Art. 2º São objetivos das rotas turísticas:
I – Incentivar o turismo e o empreendedorismo local;
II – Ampliar e qualificar a oferta de serviços turísticos;
III – Promover o desenvolvimento regional e valorizar o comércio e os serviços locais.

Art. 3º As rotas turísticas poderão incluir, entre outros, os seguintes serviços:
I – Agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras e organizadores de eventos;
II – Restaurantes, bares, centros de convenções, locais para feiras e exposições;
III – Parques temáticos, centros de entretenimento e casas de espetáculo;
IV – Locais de apoio ao turismo náutico e pesca esportiva, guias turísticos e outros serviços relacionados ao turismo.

Art. 4º O reconhecimento e a inclusão de empresas e serviços nas rotas turísticas municipais poderão ser realizados mediante integração com empresas locais voltadas ao turismo e estarão disponíveis a empreendedores que contribuam para o fortalecimento do setor turístico no município.

Art. 5º As rotas turísticas reconhecidas poderão ser divulgadas em ações e materiais promovidos pela administração municipal, incluindo revistas, eventos e campanhas de promoção do turismo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 109/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 056/2023
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4661, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de informações relacionadas às obras públicas”. 13/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4660, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 10, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município e artigos 29 e 37, da Constituição Federal, dando outras providências” 13/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4659, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências” 13/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4658, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.024, dando outras providências” 13/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4657, 13 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre as ações fiscalizatórias de prevenção e combate às arboviroses urbanas transmitidas pelo vetor Aedes aegypti ou outros vetores, dando outras providências”. 13/12/2024
DECRETO Nº 7547, 17 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 17/04/2024
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