DECRETO N° 7615 DE 07 DE JANEIRO DE 2.025
“Dispõe sobre a alteração do inciso II, do artigo 6º do Decreto Municipal nº 7.377/ 2.022 que aprovou o loteamento denominado ‘VILA PÂNTANO III’ dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta no memorando nº 012/2025, com o objetivo de promover a alteração do zoneamento, permitindo o uso Residencial, Comercial e de Habitação de Interesse Social – HIS; considerando ainda à presença de lotes destinados a Programas de Habitação de Interesse Social;
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do artigo 6º do Decreto Municipal nº 7.377/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (….):
I – (….);
II – ZD3 – Zona de Uso Diversificado 3:
• Quadra A
• Quadra B
• Quadra Q
• Quadra R
• Quadra S”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 07 de janeiro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal