DECRETO N° 7615 DE 07 DE JANEIRO DE 2.025
“Dispõe sobre a alteração do inciso II, do artigo 6º do Decreto Municipal nº 7.377/ 2.022 que aprovou o loteamento denominado ‘VILA PÂNTANO III’ dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o que consta no memorando nº 012/2025, com o objetivo de promover a alteração do zoneamento, permitindo o uso Residencial, Comercial e de Habitação de Interesse Social – HIS; considerando ainda à presença de lotes destinados a Programas de Habitação de Interesse Social;
D E C R E T A:
Art. 1ºO inciso II do artigo 6º do Decreto Municipal nº 7.377/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (….):
I – (….);
II – ZD3 – Zona de Uso Diversificado 3:
• Quadra A
• Quadra B
• Quadra Q
• Quadra R
• Quadra S”
Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 07 de janeiro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal