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LEI ORDINÁRIA Nº 4062, 30 DE NOVEMBRO DE 2018
Assunto(s): Zoneamento
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.062 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018



Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal


“Altera parte do zoneamento de área localizada no loteamento denominado como Vila Pacheco, dando outras providências.”


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A área delimitada pela Rua Osny Martins Cruz, desde a Avenida Tiradentes até seu cruzamento com a Rua Bahia, passa a integrar a ZONA MISTA COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAS NÃO INCÔMODAS (Z5).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal n° 2.402, de 07 de janeiro de 1999.

Santa Bárbara d’Oeste, 30 de novembro de 2018.





DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal








Autógrafo nº 078/2018
Projeto de Lei Municipal nº 77/2018

 
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 345, 23 DE OUTUBRO DE 2023 “Altera o §2º do artigo 42 e o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 328/2022, dando outras providências”. 23/10/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 328, 02 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre as normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências” 02/09/2022
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