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LEI COMPLEMENTAR Nº 345, 23 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 31/10/2023
Assunto(s): Zoneamento
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 345 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023


Poder Executivo
Prefeito Municipal


“Altera o §2º do artigo 42 e o Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 328/2022, dando outras providências”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O §2º do artigo 42 da Lei Complementar n° 328/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 (…)

§1º (…)

§2° As disposições dos incisos I e II do artigo 41 sobrepõem-se aos critérios do zoneamento das áreas ou eixos inseridos no polígono descrito no ‘caput’ deste artigo.”

Art. 2º Fica incluída a expressão “Uso Não Conforme (NC), na linha do CNAE 8650-0/01 e coluna de ZRR e na linha do CNAE 9200-3/01 e coluna de ZRC, do Anexo III – Tabela de Zoneamento: Conformidade de Usos da Lei Complementar n° 328/2022.”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei Complementar n° 207/2014.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 174/2023
Projeto de Lei Complementar nº 02/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 328, 02 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre as normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências” 02/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4062, 30 DE NOVEMBRO DE 2018 “Altera parte do zoneamento de área localizada no loteamento denominado como Vila Pacheco, dando outras providências.” 30/11/2018
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