LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 345 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1ºO §2º do artigo 42 da Lei Complementar n° 328/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 (…)
§1º (…)
§2° As disposições dos incisos I e II do artigo 41 sobrepõem-se aos critérios do zoneamento das áreas ou eixos inseridos no polígono descrito no ‘caput’ deste artigo.”
Art. 2º Fica incluída a expressão “Uso Não Conforme (NC), na linha do CNAE 8650-0/01 e coluna de ZRR e na linha do CNAE 9200-3/01 e coluna de ZRC, do Anexo III – Tabela de Zoneamento: Conformidade de Usos da Lei Complementar n° 328/2022.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial a Lei Complementar n° 207/2014.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 174/2023
Projeto de Lei Complementar nº 02/2023