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Atualizado em: 09/06/2026 às 15h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 4031, 14 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Zoneamento
Em vigor
Obs: Sancionada a publicada pelo Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL N° 4.031, DE 14 DE JUNHO DE 2018
 
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. José Luis Fornasari – “Joi”).


“Dispõe sobre o prazo para o pagamento da tarifa do sistema de estacionamento rotativo pago do Município de Santa Bárbara d’Oeste, quando o tempo pago expirar e sobre a obrigatoriedade de identificação dos agentes que operam a cobrança e fiscalização”.

DUCIMAR DE JESUS CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do Art. 49, “a”, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Esta lei dispõe sobre o prazo para o pagamento da tarifa do sistema de estacionamento rotativo pago do Município de Santa Bárbara d’Oeste, quando o tempo pago expirar e dá outras providências.

Art. 2º Os veículos que se encontram estacionados nas vagas destinadas ao estacionamento rotativo de Santa Bárbara D´Oeste, terão o prazo de 15 (quinze) minutos, a contar do horário do término do período pago, para efetuarem o pagamento de nova tarifa.

Parágrafo Único Será objeto de controle do Sistema de Estacionamento Rotativo as placas dos veículos, não sendo necessária a afixação de “ticket” nos mesmos. (NR)

Art. 3° Os agentes que trabalham na cobrança ou fiscalização do estacionamento rotativo deverão portar crachá de identificação com seu nome e sobrenome visíveis aos usuários.

Art. 4º O não cumprimento desta lei acarretará nas seguintes sanções:

I – multa de 100 UFESP’s;
II – multa de 50% de acréscimo, na primeira reincidência;
III – multa de 100% de acréscimo, na segunda reincidência. (NR)

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 14 de junho de 2018

DUCIMAR DE JESUS CARDOSO
-Presidente-

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
- Diretor -

 
Autor
Legislativo: JOSE LUIS FORNASARI
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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