LEI MUNICIPAL Nº 4.672 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Institui, no calendário oficial de datas e eventos do município de Santa Bárbara d´Oeste, a prática dos 'Jogos Municipais Esportivos de Areia’”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a prática dos 'Jogos Municipais Esportivos de Areia'.
Art. 2º São esportes que fazem parte dos ‘Jogos Municipais Esportivos de Areia’: Vôlei, Futevôlei, Beach Tênis, Futebol e outras modalidades praticadas nas quadras de areia.
Art. 3º A realização dos ‘Jogos Municipais Esportivos de Areia’, objetivará:
I - melhorar a qualidade de vida dos cidadãos por meio da realização da prática de atividades físicas;
II - ampliar a inclusão social dos cidadãos por meio das interações nos jogos;
III - estimular a prática esportiva.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 129/2024
Projeto de Lei nº 142/2024