Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4673, 10 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 16/01/2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.673 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Júlio César Santos da Silva

“Institui o evento ‘ENCONTRO DE PESO’ no Calendário Oficial de Eventos no Município de Santa Bárbara d'Oeste”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o evento ‘ENCONTRO DE PESO’ no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado anualmente no mês de abril, no Município de Santa Barbara d'Oeste.

Art. 2º O ‘ENCONTRO DE PESO’ é um evento promovido pela Equipe Raças de Peso (projeto de conscientização sobre criação de cães com responsabilidade e contra o abandono), com o objetivo de divulgar dentro dos eventos anuais informações e cidadania sobre cães considerados perigosos, por meio de apresentações e palestras de adestradores, competição de exposição, sorteios, visando viabilizar para os tutores de cães o conhecimento para uma criação de cães dóceis e equilibrados, e promover a conscientização coletiva na cidade, através do evento.

Art. 3º O ‘ENCONTRO DE PESO’ compreenderá diversas atividades, tais como apresentações de adestradores, Palestras, competição de exposição (visando comportamento equilibrado, saúde e padrões de raças), trazer influencers e profissionais sobre o tema com nível de alcance nacional, sorteios de brindes, música ambiente, praça de alimentação com Food Trucks do Município.

Art. 4º O Poder Executivo poderá oferecer apoio logístico, estrutural e institucional para a realização do evento, garantindo a infraestrutura necessária para o evento, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e as normativas vigentes.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 131/2024
Projeto de Lei nº 163/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4689, 24 DE MARÇO DE 2025 “Institui o Dia Municipal da Família no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 24/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4672, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Institui, no calendário oficial de datas e eventos do município de Santa Bárbara d´Oeste, a prática dos 'Jogos Municipais Esportivos de Areia’”. 10/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4671, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste a “Copa Internacional de Kung Fu” e dá outras providencias”. 10/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4670, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC” 10/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4666, 19 DE DEZEMBRO DE 2024 “Institui o evento ‘Feira Animal – É o Bicho!’ no Calendário Oficial de Eventos, do Município de Santa Bárbara d´Oeste”. 19/12/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4673, 10 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4673, 10 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia