LEI MUNICIPAL Nº 4.673 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Júlio César Santos da Silva
“Institui o evento ‘ENCONTRO DE PESO’ no Calendário Oficial de Eventos no Município de Santa Bárbara d'Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o evento ‘ENCONTRO DE PESO’ no Calendário Oficial de Eventos do Município, a ser realizado anualmente no mês de abril, no Município de Santa Barbara d'Oeste.
Art. 2º O ‘ENCONTRO DE PESO’ é um evento promovido pela Equipe Raças de Peso (projeto de conscientização sobre criação de cães com responsabilidade e contra o abandono), com o objetivo de divulgar dentro dos eventos anuais informações e cidadania sobre cães considerados perigosos, por meio de apresentações e palestras de adestradores, competição de exposição, sorteios, visando viabilizar para os tutores de cães o conhecimento para uma criação de cães dóceis e equilibrados, e promover a conscientização coletiva na cidade, através do evento.
Art. 3º O ‘ENCONTRO DE PESO’ compreenderá diversas atividades, tais como apresentações de adestradores, Palestras, competição de exposição (visando comportamento equilibrado, saúde e padrões de raças), trazer influencers e profissionais sobre o tema com nível de alcance nacional, sorteios de brindes, música ambiente, praça de alimentação com Food Trucks do Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá oferecer apoio logístico, estrutural e institucional para a realização do evento, garantindo a infraestrutura necessária para o evento, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e as normativas vigentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 131/2024
Projeto de Lei nº 163/2024