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Atualizado em: 24/06/2025 às 13h38
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DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 25/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Feriados, Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 7.632 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.025
 
“Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta no Proc. Administrativo 2.690/2025,
 

D E C R E T A:


Art. 1º Ficam declarados Ponto Facultativos nas Repartições Públicas Municipais, para o ano de 2.025, os seguintes dias:

a) 03 de março, segunda-feira – Carnaval;
b) 04 de março, terça-feira – Carnaval;
c) 02 de maio, sexta-feira – Dia Mundial do Trabalhador;
d) 20 de junho, sexta-feira – Corpus Christi;
e) 21 de novembro, sexta-feira – Consciência Negra
f) 05 de dezembro, sexta-feira – Aniversário da Cidade de Santa Bárbara d’ Oeste;

Art. 2º Nestes dias somente funcionarão os serviços considerados essenciais, a saber: Guarda Civis Municipal, Proteção e Defesa Civil, Pronto Socorros Municipais, Velório Municipal, Serviços de Cemitério, Remoção de Lixo, Tratamento de Água e Esgoto, Manutenção e Equipes de Emergência do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE e outros serviços entendidos como imprescindíveis e, expressamente, definidos pelos Secretários Municipais e pelo Diretor Superintendente da Administração Indireta.

Parágrafo único. Nos casos previstos no “caput” deste artigo, poderá haver escala de trabalho, sendo que os Secretários Municipais e o Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE deverão nomear os empregados que trabalharão durante os referidos dias, sendo que a não apresentação será considerada falta.

Art. 3º Os servidores públicos que atuarem nos serviços atrelados ao artigo 2º terão direito, como compensação, ao repouso das horas trabalhadas nos dias referidos no artigo 1º deste Decreto, no ano corrente.

Parágrafo único. Não haverá a conversão das horas de descanso previstas no “caput” deste artigo em remuneração, nem tampouco as horas trabalhadas serão consideradas como extraordinárias.

Art. 4ºEste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Santa Bárbara d'Oeste, 24 de fevereiro de 2.025.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/02/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7806, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Delega competência, conforme especifica. 09/09/2026
PORTARIA Nº 265, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde. 02/09/2026
PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde 02/09/2026
PORTARIA Nº 263, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, conforme disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão de Apuração e Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, com a responsabilidade de dirigir a apuração de eventual responsabilidade do seguinte processo: Processo Administrativo nº 13973/2026 – Empresa MIB CONTROL LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.705.724/0001-09, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 255/25. 01/09/2026
DECRETO Nº 7800, 19 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre os procedimentos para análise, aprovação, execução, acompanhamento, transparência, rastreabilidade e prestação de informações relativas às emendas parlamentares federais, estaduais e municipais no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica 19/08/2026
DECRETO Nº 7522, 25 DE JANEIRO DE 2024 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.024”. 25/01/2024
DECRETO Nº 7408, 27 DE JANEIRO DE 2023 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.023”. 27/01/2023
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