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Atualizado em: 24/06/2025 às 13h38
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DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 25/02/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Feriados, Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 7.632 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.025
 
“Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta no Proc. Administrativo 2.690/2025,
 

D E C R E T A:


Art. 1º Ficam declarados Ponto Facultativos nas Repartições Públicas Municipais, para o ano de 2.025, os seguintes dias:

a) 03 de março, segunda-feira – Carnaval;
b) 04 de março, terça-feira – Carnaval;
c) 02 de maio, sexta-feira – Dia Mundial do Trabalhador;
d) 20 de junho, sexta-feira – Corpus Christi;
e) 21 de novembro, sexta-feira – Consciência Negra
f) 05 de dezembro, sexta-feira – Aniversário da Cidade de Santa Bárbara d’ Oeste;

Art. 2º Nestes dias somente funcionarão os serviços considerados essenciais, a saber: Guarda Civis Municipal, Proteção e Defesa Civil, Pronto Socorros Municipais, Velório Municipal, Serviços de Cemitério, Remoção de Lixo, Tratamento de Água e Esgoto, Manutenção e Equipes de Emergência do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE e outros serviços entendidos como imprescindíveis e, expressamente, definidos pelos Secretários Municipais e pelo Diretor Superintendente da Administração Indireta.

Parágrafo único. Nos casos previstos no “caput” deste artigo, poderá haver escala de trabalho, sendo que os Secretários Municipais e o Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste – DAE deverão nomear os empregados que trabalharão durante os referidos dias, sendo que a não apresentação será considerada falta.

Art. 3º Os servidores públicos que atuarem nos serviços atrelados ao artigo 2º terão direito, como compensação, ao repouso das horas trabalhadas nos dias referidos no artigo 1º deste Decreto, no ano corrente.

Parágrafo único. Não haverá a conversão das horas de descanso previstas no “caput” deste artigo em remuneração, nem tampouco as horas trabalhadas serão consideradas como extraordinárias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Santa Bárbara d'Oeste, 24 de fevereiro de 2.025.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/02/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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