ART. 1º - Designar a COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – COMDEC, criada pelo
decreto Municipal nº 2916 de 28 de janeiro de 1997, composta pelos seguintes membros nas respectivas áreas de atuação:
I - Representante do Gabinete do Prefeito:
Sidnei Farsura.
II - Representante da Secretaria Municipal de Administração:
Gilson Alberto Novaes.
III -Representante da Secretaria Municipal de Finanças:
Elena Aparecida Júlio Boaretto.
IV - Representantes do Fundo Social de Solidariedade:
Magali Maluf Alves Corrêa.
Ângela Martins Galter.
Darlene Sartori.
V - Representantes da Secretaria Municipal de Governo:
Wanderley Diniz Ferreira Jr.
Luciana D’Elboux.
VI - Representantes da Secretaria Municipal de Obras:
Walter de Freitas Jr.
Fernando A. Pinese Jr.
Luiz de Souza.
VII - Representantes da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Paulo Roberto Trevisani Negrinho.
Reolando Lelis Santana.
VIII - Representantes da Secretaria Municipal de Trânsito e Defesa Civil:
Nelson Xavier de Brito.
Márcio Alves Martins.
José Eduardo Rosamilia.
IX - Representantes da Secretaria Municipal de Esportes:
Ulisses de Oliveira Valente Jr.
X - Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Antonio Valentim Pastrello
Gracieli Elaine Perecin Machado.
XI - Representante da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos:
Dr. Evandro Soares da Silva.
XII - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Maria Ap. Meira Cotrim Pereira de Melo
XIII - Representante da ACISB – Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste:
Hector Fernandes
XIV - Representante do CIESP/FIESP de Santa Bárbara d’Oeste:
Rafael Cervone Netto
XV – Representante do Corpo de Bombeiros
2º Ten. PM. Kleber Moura de Oliveira
XVI – Representante da SAMCISB
Dr. Sebastião Adail Ribeiro
ART. 3º - Os serviços prestados pelos componentes da COMDEC, serão exercidos graciosamente por se tratarem de serviços relevantes à comunidade.
ART. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 104/2000 de 10/07/00.